<P>Embora a lei que regulamentará as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Brasil ainda esteja em fase de redação final, na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional, o governo do Ceará já se antecipa e elabora projeto para implantação de uma ZPE no Complexo Indu...
Diário do NordesteEmbora a lei que regulamentará as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Brasil ainda esteja em fase de redação final, na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional, o governo do Ceará já se antecipa e elabora projeto para implantação de uma ZPE no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Ontem, o titular do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado, Ivan Bezerra, e diretor do Banco do Nordeste (BNB), Victor Samuel, que assessora informalmente o Conselho, estiveram no Rio de Janeiro para reunião no escritório que irá elaborar o projeto para a ZPE cearense.
?Acredito que a lei que regulamenta as ZPEs deverá ser aprovada pelo presidente Lula até o próximo dia 15 de março. Até lá queremos estar com o projeto para o Ceará pronto e com um possível investidor na agulha para quando a lei for sancionada, possamos dar andamento na sua implementação?, adiantou Bezerra.
De acordo com ele, o projeto para a Zona de Processamento de Exportação no Ceará deverá ser elaborado levando-se em conta uma área de cinco mil hectares. ?Estamos estudando todos os detalhes para identificar como o Estado poderá ser beneficiado?, disse.
O titular do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Ceará adiantou também que deverá ser criada uma agência subordinada à entidade para gerir a ZPE no Estado.
Quando de sua posse, no último dia três de janeiro, Bezerra afirmou que a instalação de uma ZPE no Complexo Industrial e Portuário do Pecém será o gancho de atração de novos investimentos para o Ceará nos próximos quatro anos.
Conforme disse, a ZPE será necessário, por exemplo, para a implantação de um nova refinaria e a consolidação de um pólo metalmecânico no Pecém, após a conclusão da usina siderúrgica Ceará Steel.
Na prática, a ZPE constitui-se em um território especial onde não se aplicam as regulamentações tributárias e aduaneiras normais. As mercadorias que nela transitam, ou são produzidas, são consideradas como se não fossem oriundas do País onde a ZPE está inserida, beneficiando, dessa forma, empresas ali instaladas.
Fonte: Diário do Nordeste
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