Operação Lava-Jato

Eduardo cunha vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, STF recebeu denúncia do procurador-geral da República contra o parlamentar.

Assessoria MPF/Redação
04/03/2016 07:50
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O deputado federal Eduardo Cunha tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e vai responder pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, ao concluir, na sessão desta quinta-feira, 3 de março, a análise do Inquérito 3983, a Corte recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A denúncia contra a ex-deputada Solange Almeida foi recebida por maioria.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Teori Zavascki, pelo recebimento parcial da denúncia, ou seja, pelos fatos ocorridos entre 2010 e 2011, como descritos na denúncia. Para Teori, não há indícios de participação de Eduardo Cunha no primeiro momento narrado pela denúncia, entre 2006 e 2007, quando foram fechados os contratos de fornecimento dos navios sonda.

Em sustentação na sessão de quarta-feira, 2 de março, o procurador-geral da República destacou que fartas provas provas demonstram o recebimento de propina pelo deputado Eduardo Cunha. O procurador-geral explicou que foram realizadas diversas diligências autorizadas pelo STF para apurar a origem de propina paga em decorrência da contratação pela Petrobrás de dois navios-sondas do consórcio Mitsui-Samsung, com a intermediação de Júlio Camargo. Ele lembrou que a propina é da ordem de US$ 40 milhões, distribuídos entre Eduardo Cunha, Fernando Baiano, Nestor Cerveró e outros funcionários da Petrobras.

Ao final, Janot citou quatro processos distintos de lavagem de dinheiro, dos quais chamou atenção para dois: um através de uma igreja, da qual participa Eduardo Cunha, e outro através de aviões a serem utilizados pelo deputado.

Preliminares – Por maioria, as preliminares foram rejeitadas, vencido o ministro Marco Aurélio Mello em duas questões. Para o ministro, a defesa deveria ter acesso à totalidade das informações da delação premiada e das provas. Marco Aurélio também entende que a ex-deputada Solange Almeida, por não possuir mais foro por prerrogativa de função no STF, deveria ser julgada em primeira instância.

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