Gasbol

Edital e Contratos para a Chamada Pública nº 02/2020 para a contratação de capacidade no Gasbol são aprovados pela ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
11/02/2021 17:33
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A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (11/02), o Edital e os Contratos para a Chamada Pública ANP nº 02/2020, que tem como objetivo a contratação da capacidade firme disponível no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) para os anos de 2021 a 2025 pelos carregadores interessados (agentes econômicos autorizados pela ANP a contratar o serviço de transporte dutoviário de gás natural).

InstitucionalAs minutas dos documentos foram submetidas à indústria e ao público em geral por meio da Consulta Pública ANP nº 15/2020. Com base nos comentários e sugestões acatadas pela ANP, a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG elaborou versões revisadas do Edital e do Contrato de Serviço de Transporte que foram apreciadas pela Diretoria Colegiada da ANP.

Conforme previsto no art. 34 da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, o acesso ao serviço de transporte firme, em capacidade disponível, ocorre mediante chamada pública realizada pela ANP, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. No decorrer deste processo são identificados os potenciais carregadores, a demanda por capacidade de transporte, a alocação da oferta de capacidade de transporte e a determinação da tarifa de transporte.

Com o vencimento do Contrato TCQ Brasil (Transportation Capacity Quantity) em 31/12/2019, foram liberados cerca de 18 milhões de metros cúbicos por dia de capacidade de transporte no Gasbol. Sendo assim, foi realizada a Chamada Pública ANP nº 01/2019 visando à contratação da capacidade de transporte disponível para os anos de 2020 a 2024. A Chamada Pública nº 02/2020 dá sequência ao processo de contratação de capacidade do Gasbol, abrangendo o período de 2021 a 2025.

Divulgação

Desta forma, com base no parágrafo único do Art. 38 da Resolução ANP n° 11, de 16 de março de 2016, a ANP publicará no Diário Oficial da União - DOU o aviso de aprovação do edital da Chamada Pública a ser realizada pelo Transportador de maneira indireta. Os termos do edital aprovado apenas poderão ser alterados mediante prévia e expressa aprovação da ANP.

Os documentos serão disponibilizados no site da ANP na página "Chamadas Públicas" (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/movimentacao-estocagem-e-comercializacao-de-gas-natural/transporte-de-gas-natural/chamadas-publicas) e no site TBG (www.tbg.com.br).

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