Redação/Assessoria Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (26/07), em segunda discussão, o projeto de lei 1.843/16, do deputado André Ceciliano (PT), que determina que as distribuidoras de combustíveis exijam documentos que comprovem a regularidade fiscal e ambiental dos veículos que transportam gasolina, álcool e diesel.
Pelo texto, serão exigidos de todo transportador, inclusive dos autônomos, de micro e pequenas empresas, documentos como nota fiscal de serviço de transporte, comprovantes das obrigações fiscais e licenças ambientais. Na falta dos documentos, as distribuidoras de combustíveis deverão informar ao contratante e ao órgão fiscalizador.
O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator penalidades como o pagamento do ICMS referente à operação, multa de 30 mil UFIRs-RJ, ou seja, cerca de R$ 90 mil reais por veículo (o valor da Ufir no Rio é de R$ 3,0023) e até cassação da inscrição. O Executivo terá de regulamentar a lei por meio de decreto.
Para o deputado, a medida poderá ajudar a aumentar a arrecadação e dificultar fraudes. “O estado está deixando de arrecadar por ano cerca de R$ 63 milhões. Esse projeto vem para corrigir uma distorção, porque, no final de 2015, o estado tirou o incentivo de ICMS das empresas transportadoras de combustível. Elas devem seguir uma série de exigências, então estamos estendendo o que é exigido às transportadores aos prestadores de serviço que não são cobrados por tais documentos.”
O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
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