Energia

CVM processa União por voto abusivo na Eletrobras

Processo se refere ao descumprimento do artigo 115.

Valor Econômico
14/03/2014 10:03
Visualizações: 1030

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo sancionador para apurar a eventual responsabilidade da União Federal pelo descumprimento do artigo 115, parágrafo da Lei das S. A.. O artigo diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas.
O parágrafo citado diz que o acionista não poderá votar nas deliberações de assembleia referentes a laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular ou que tiver interesse conflitante com a empresa.
O Valor apurou que o processo foi aberto por conta da participação da União como acionista na companhia elétrica, possivelmente por conta da renovação antecipada das concessões pela empresa, por medida provisória, em 2012. A CVM não deu entrevistas e as informações disponíveis no site não dão detalhes sobre o processo.
Reunido no dia 18 de fevereiro, o colegiado da CVM examinou proposta de termo de compromisso apresentada pela União em dezembro. A discussão não seguiu adiante porque a diretora Luciana Dias solicitado vista do processo.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo sancionador para apurar a eventual responsabilidade da União Federal pelo descumprimento do artigo 115, parágrafo da Lei das S. A.. O artigo diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas.

O parágrafo citado diz que o acionista não poderá votar nas deliberações de assembleia referentes a laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular ou que tiver interesse conflitante com a empresa.

O Valor apurou que o processo foi aberto por conta da participação da União como acionista na companhia elétrica, possivelmente por conta da renovação antecipada das concessões pela empresa, por medida provisória, em 2012. A CVM não deu entrevistas e as informações disponíveis no site não dão detalhes sobre o processo.

Reunido no dia 18 de fevereiro, o colegiado da CVM examinou proposta de termo de compromisso apresentada pela União em dezembro. A discussão não seguiu adiante porque a diretora Luciana Dias solicitado vista do processo.

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