Regras irão contemplar concessionárias com mercado próprio anual inferior a 350 GWh
Redação TN Petróleo/Assessoria ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira (17/5), a abertura de consulta pública para discutir a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh. A proposta de consulta visa aplicar o disposto na Lei n. 14.299, de 05 janeiro de 2022, que definiu que essas concessionárias não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.
Na definição da Estrutura Tarifária de cada concessionária são avaliadas as curvas de cargas e redes, custos médios dos ativos, fator de carga, entre outras informações. Além da estrutura de custos de cada distribuidora (encargos, perdas, transporte, energia), e os sinais tarifários passíveis de flexibilização. O principal objetivo é repassar para o consumidor um sinal tarifário aderente aos custos do sistema.
O parâmetro de comparação entre as distribuidoras deve preservar a estrutura das tarifas, seja da concessionária com direito a subvenção ou da concessionária adjacente. Neste aspecto, uma forma seria a avaliação agrupada da tabela tarifária nas dimensões dos grupos A e B, e TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) e TE (Tarifa de Energia). A ANEEL propõe criar um indicador para definição de quando uma tabela tarifária de uma distribuidora é maior ou menor que de outra de tal modo que seja preservada essa Estrutura.
Em fevereiro deste ano a Agência aprovou, considerando os processos de 2021, o ajuste do valor das tarifas aos consumidores do grupo B (principalmente residenciais) de sete distribuidoras de energia que receberam subvenção econômica, são elas a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. (EFLJC); Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel); Empresa Força e Luz Urussanga Ltda.(Eflul); Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe); Companhia Campolarguense de Energia (Cocel); Cooperativa Aliança (Cooperaliança) e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda.(DCELT).
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