Redação/Agência Petrobras
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou a assinatura do Termo Aditivo do Contrato de Cessão Onerosa, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética nº 5, de 9 de abril de 2019.
O aditivo prevê o ressarcimento à Petrobras de US$ 9,058 bilhões; a redistribuição dos volumes entre os blocos, mantendo-se o total contratado de 5 bilhões de barris de óleo e gás equivalente; a adoção de cláusula para resolução de conflitos; e a revisão dos requisitos de conteúdo local para os mesmos percentuais da 6ª rodada de blocos exploratórios no regime de partilha de produção.
A aprovação, contudo, está condicionada à solução orçamentária para o pagamento da União à Petrobras e à publicação de Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o Acordo de Coparticipação que não viole o direito adquirido da companhia no contrato de Cessão Onerosa e as condições já negociadas no âmbito do processo de revisão. Estas condições estão formalizadas na minuta do termo aditivo ao contrato e na Portaria MME nº 213/2019, que estabelece as diretrizes para a cálculo da compensação devida à Petrobras pelo diferimento do seu fluxo de caixa nas áreas da Cessão Onerosa.
O órgão colegiado condicionou ainda que a celebração do termo aditivo ocorra antes da realização do leilão dos excedentes da Cessão Onerosa.
A deliberação do Conselho de Administração acompanhou a decisão do Comitê de Minoritários, cuja ata da reunião está publicada no site da empresa.
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