Redação/Assessoria ANP
A diretoria da ANP prorrogou ontem (29/6), por de três anos, o prazo para comprovação de regularidade fiscal dos produtores de etanol que passam por processo de recadastramento de suas instalações, conforme estabelece a Resolução ANP nº 26/2012.
A prorrogação atende a uma demanda do setor para facilitar o cumprimento das exigências da ANP previstas na Resolução nº 26/2012. O prazo se encerraria em 31 de agosto.
O etanol combustível (anidro e hidratado), em 2016, representou 45,5% de todo o consumo do combustível Ciclo Otto (gasolina C etanol hidratado) no país. Além de seu impacto positivo no meio ambiente e na geração de mais de 1 milhão de empregos diretos no Brasil (e outros dois milhões de empregos indiretos), a produção nacional de etanol atenua o impacto das importações líquidas de gasolina A sobre a balança comercial brasileira (2,2 milhões de m³, com desembolso de divisas equivalente a US$ 682 milhões).
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