Texto inclui na definição de "produtor-vendedor", para fins de isenção, todos os inscritos no Pronaf que comprovarem a origem do produto
Redação TN Petróleo, Agência Câmara de NotíciasA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6095/19, que amplia a relação de produtores de matérias-primas para biodiesel que serão isentos do pagamento de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins).
A relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES), recomendou a aprovação do texto. "A medida permitirá que milhares de agricultores familiares possam entrar no mercado, aquecendo o setor de biodiesel e gerando oportunidades, com o consequente aumento da renda", afirmou.
O texto altera a Lei 11.116/05, que instituiu o registro especial de produtor ou importador de biodiesel, para incluir na definição de "produtor-vendedor" todos os arranjos de comercialização que comprovem a origem do biodiesel no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Soraya lembrou que atualmente cerca de 30% do biodiesel produzido no País usa matéria-prima fornecida por agricultores familiares. Em 2019, mais de 60 mil famílias receberam o Selo Biocombustível Social. Foram comercializadas mais de 3 milhões de toneladas de matéria-prima, no total de R$ 4,6 bilhões.
De acordo com o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a lei em vigor dificulta as possibilidades de comercialização de matérias-primas dos próprios agricultores familiares ou das cooperativas às quais pertencem. "Com a mudança na legislação, eles poderão vender produtos às usinas de biodiesel em condições mais competitivas", argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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