6ª Rodada de Partilha de Produção

Com 17 empresas habilitadas, tem início hoje (07/10) a 6ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção

Redação/Agência ANP
07/11/2019 09:25
Com 17 empresas habilitadas, tem início hoje (07/10) a 6ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção Imagem: Divulgação Visualizações: 315

Hoje, dia 7 de novembro, a ANP realiza a 6ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção, na qual ofertará os blocos denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos, e Norte de Brava, na Bacia de Campos. Ao todo, há 17 empresas habilitadas, maior número já registrado para licitações em regime de partilha no Brasil.

Veja o resumo das áreas oferecidas:

Estes blocos foram selecionados em bacias de elevado potencial, com os objetivos de ampliar as reservas brasileiras e a produção de petróleo e gás natural, aumentar o conhecimento sobre o Polígono do Pré-sal e propiciar o aproveitamento racional dos recursos energéticos.

Nas rodadas de partilha, os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam blocos) são fixos e o excedente em óleo para a União é o único critério para definir a licitante vencedora (vence a que ofertar o maior percentual).

O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).

Direito de preferência

De acordo com a legislação em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência para atuar como operadora nas áreas oferecidas no regime de partilha. A empresa operadora é aquela que ficará responsável pela condução e execução de todas as atividades previstas no contrato.

Em maio de 2019, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras manifestou interesse nas áreas de Aram, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário. Sendo assim, a empresa terá o direito de participar como operadora nessas três áreas, com percentual mínimo de 30% no consórcio, mesmo que não apresente a proposta vencedora.

Para o bloco em que exerceu a preferência para atuar como operadora, a Petrobras deverá:

a) compor consórcio com a licitante vencedora, se o percentual ofertado do excedente em óleo para a União for igual ao percentual mínimo definido no edital;

b) decidir, durante a sessão pública de ofertas, no prazo de 30 minutos, se integrará o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual ofertado de excedente em óleo para a União for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital.

Caso a Petrobras decida não integrar o consórcio, a licitante vencedora, individualmente ou em consórcio, assumirá 100% (cem por cento) da participação no bloco licitado, devendo indicar a operadora e os novos percentuais de participação.

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