Decisão

Cobrança de compensação financeira sobre exploração mineral é legal

Justiça nega pedido de contestação da Companhia Industrial Fluminense.

Agência Brasil
04/02/2014 09:38
Visualizações: 692

 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acolheu a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à constitucionalidade do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Com isso, negou o pedido de contestação da cobrança, feito pela Companhia Industrial Fluminense.
O recolhimento da Cfem é feito todos os meses ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em percentuais que variam de 0,2% a 3% do faturamento líquido da empresa exploradora, dependendo do tipo de minério. Do resultado, 65% vão para o município da exploração, 23% ficam com o estado e 12%  são divididos pela União entre o próprio DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação.
No ano passado, o Cfem rendeu R$ 2,373 bilhões para estados, municípios e União, dos quais R$ 1,204 bilhão (50,74%) em explorações de jazidas minerais em Minas Gerais e R$ 804 milhões (33,88%) do Pará. Depois, o DNPM registra recolhimentos menores em Goiás e no Distrito Federal (que entram em uma conta só, com participação de 3,04%), em São Paulo (2,34%), na Bahia (2%) e em Mato Grosso do Sul (1,21%). O demais estados têm participação abaixo de 1%.
A Companhia Industrial Fluminense – que apesar do nome, tem sede em São João Del Rei (MG) – contesta a cobrança da Cfem por entendê-la como bitributação, uma vez que as empresas de exploração mineral deduzem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os procuradores da União defenderam, porém, que a Cfem está prevista no Artigo 20, Parágrafo 1º da Constituição Federal, como “contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos respectivos territórios”. Lembraram, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a constitucionalidade da matéria, quando declarou o recolhimento “de natureza jurídica não tributária”, configurando-a como receita patrimonial. Não cabia, portanto, a alegação de bitributação.
Procurada por telefone, a empresa – que explora cassiterita, columbita, tantalita e outros metais – não quis comentar a decisão da Justiça.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acolheu a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à constitucionalidade do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Com isso, negou o pedido de contestação da cobrança, feito pela Companhia Industrial Fluminense.

O recolhimento da Cfem é feito todos os meses ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em percentuais que variam de 0,2% a 3% do faturamento líquido da empresa exploradora, dependendo do tipo de minério. Do resultado, 65% vão para o município da exploração, 23% ficam com o estado e 12%  são divididos pela União entre o próprio DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação.

No ano passado, o Cfem rendeu R$ 2,373 bilhões para estados, municípios e União, dos quais R$ 1,204 bilhão (50,74%) em explorações de jazidas minerais em Minas Gerais e R$ 804 milhões (33,88%) do Pará. Depois, o DNPM registra recolhimentos menores em Goiás e no Distrito Federal (que entram em uma conta só, com participação de 3,04%), em São Paulo (2,34%), na Bahia (2%) e em Mato Grosso do Sul (1,21%). O demais estados têm participação abaixo de 1%.

A Companhia Industrial Fluminense – que apesar do nome, tem sede em São João Del Rei (MG) – contesta a cobrança da Cfem por entendê-la como bitributação, uma vez que as empresas de exploração mineral deduzem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Os procuradores da União defenderam, porém, que a Cfem está prevista no Artigo 20, Parágrafo 1º da Constituição Federal, como “contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos respectivos territórios”. Lembraram, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a constitucionalidade da matéria, quando declarou o recolhimento “de natureza jurídica não tributária”, configurando-a como receita patrimonial. Não cabia, portanto, a alegação de bitributação.

Procurada por telefone, a empresa – que explora cassiterita, columbita, tantalita e outros metais – não quis comentar a decisão da Justiça.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
PD&I
ANP aprimora documentos relativos a investimentos da Clá...
23/12/25
CBios
RenovaBio: prazo para aposentadoria de CBIOS por distrib...
23/12/25
GNV
Sindirepa aguarda redução no preço do GNV para o início ...
23/12/25
Apoio Offshore
OceanPact firma contrato de cerca de meio bilhão de reai...
23/12/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras debatem infraestrutura e ...
23/12/25
Drilling
Foresea é eleita a melhor operadora de sondas pela 4ª ve...
22/12/25
Certificação
MODEC celebra 10 anos da certificação de SPIE
22/12/25
Pré-Sal
ANP autoriza início das operações do FPSO P-78 no campo ...
22/12/25
IBP
Congresso Nacional fortalece papel da ANP
22/12/25
E&P
Investimento para o desenvolvimento do projeto Sergipe Á...
19/12/25
Bahia Oil & Gas Energy
Bahia Oil & Gas Energy abre inscrições para atividades t...
19/12/25
PPSA
Produção em regime de partilha ultrapassa 1,5 milhão de ...
19/12/25
Petroquímica
Petrobras assina novos contratos de longo prazo com a Br...
19/12/25
Energia Eólica
ENGIE inicia operação comercial total do Conjunto Eólico...
18/12/25
Parceria
Energia renovável no Brasil: Petrobras e Lightsource bp ...
18/12/25
Biorrefinaria
Inpasa anuncia nova biorrefinaria em Rondonópolis (MT) e...
18/12/25
iBEM26
Startup Day vai mostrar tendências e inovações do setor ...
17/12/25
PD&I
Rio ganha novo Centro de Referência em Tecnologia da Inf...
17/12/25
Etanol de milho
Produção de etanol de milho cresce, mas disputa por biom...
17/12/25
Gás Natural
Produção de gás natural bate recorde no Brasil, e consum...
17/12/25
Biodiesel
ANP reúne representantes de laboratórios para discussões...
17/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.