Redação/Tauil & Chequer News
No último dia 27 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 9/2017 (“Resolução”) do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), que estabelece os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas na 3ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção (“3ª Rodada do Pré-Sal”), bem como autoriza formalmente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) a realizar a rodada.
Conforme deliberado na 1ª Reunião Extraordinária do CNPE de 2017, a Resolução confirmou as quatro áreas ofertadas na 3ª Rodada do Pré-Sal, quais sejam: (i) Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio - Oeste, na Bacia de Santos; e (ii) Alto de Cabo Frio - Central, nas Bacias de Santos e Campos.
O percentual mínimo do excedente em óleo da União para cada área foi definido pelo CNPE em (i) 14,40% na Área de Pau Brasil, (ii) 13,89% na Área de Peroba, (iii) 22,87% na Área do Alto de Cabo Frio – Oeste e (iv) 21,38% na Área do Alto de Cabo Frio - Central.
De acordo com a Resolução, o bônus de assinatura devido à União será igual a:
i. na Área de Pau Brasil, R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);
ii. na Área de Peroba, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);
iii. na Área do Alto de Cabo Frio - Oeste, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais); e
iv. na Área do Alto de Cabo Frio - Central, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Ademais, o CNPE estabeleceu os contornos gerais sobre os gastos que poderão ser reconhecidos como custo em óleo, tendo como referência as melhores práticas da indústria do Petróleo e os custos típicos da atividade.
Por último, destaca-se que, por intermédio desta Resolução, a Petrobras foi notificada a se manifestar, em um prazo máximo de trinta dias, sobre o direito de preferência de ser operador em cada uma das áreas ofertadas.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com EnergypartnersTC@mayerbrown.com.
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