Redação/Agência ANP
Em razão de diversos questionamentos recebidos recentemente, a ANP esclarece que a certificação de conteúdo local em itens classificados como materiais é vedada pelo artigo 12 da Resolução ANP nº 19/2013 – exceto quando se tratar de aquisição realizada diretamente por operador de contrato de exploração e produção ou quando os materiais sejam exportados para incorporação a bens ou sistemas de origem estrangeira ou sejam utilizados na construção de bens ou sistemas amparados pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
A vedação tem o objetivo de evitar a sobrecarga do Sistema de Certificação de Conteúdo Local e a imposição custos desnecessários aos fornecedores nacionais, uma vez que para a medição destes itens basta a verificação da origem de sua fabricação e do valor constante em documentos fiscais, ou quaisquer documentos inequívocos, conforme estabelecido na Cartilha de Conteúdo Local.
A sistemática estabelecida não causa nenhum prejuízo aos fornecedores, pois o Material de origem nacional é contabilizado com 100% de conteúdo local quando da certificação do bem, conjunto ou sistema que integre.
Clique e veja o texto completo da Resolução ANP n.º 19/2013.
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