Redação/Assessoria
A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) prorrogou por mais três meses o programa que concede um bônus de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os primeiros 250 (duzentos e cinquenta) proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 3ª ou 5ª geração, utilizando cilindro novo, desde o lançamento da ação em 31 de outubro de 2018. A empresa decidiu prorrogar as inscrições por não ter concedido todos os bônus previstos.
O programa é válido em todos os municípios do Ceará. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de formulário disponível no site da Cegás www.cegas.com.br até o dia 30 de abril de 2019.
Poderão ter acesso ao benefício, os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos da administração pública direta e/ou indireta, que possuam veículos emplacados no Estado do Ceará. A medida visa incentivar o aumento do consumo de GNV no Estado.
O bônus a ser concedido por esse programa não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás.
A Cegás poderá criar uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 250 (duzentos e cinquenta) cadastros válidos.
Os candidatos ao bônus deverão preencher o termo de adesão, na forma estabelecida no regulamento, seus anexos e suas eventuais retificações, e entregá-los na portaria da sede da Cegás, na av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, em Fortaleza, em atenção à Gerência Comercial – GECOM.
A instalação do Kit GNV de 3ª ou 5ª geração será realizado em oficina instaladora/convertedora homologada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia), durante o período de vigência do Programa. A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras encontra-se disponível no site do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/listagem.asp
A entrega de toda documentação exigida pela Cegás deverá ser feita pessoalmente, sob pena de eliminação deste programa. A não entrega dos documentos exigidos, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do benefício e resultará na exclusão do programa.
O participante deverá entregar à Cegás a cópia de todos os documentos abaixo relacionados e apresentá-los juntamente com os originais, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, de modo a validar sua participação e fazer jus ao benefício.
Da pessoa física:
1-Termo de Adesão ao Programa de Incentivo;
2-Documento que comprove a solicitação do serviço de instalação do KIT GNV em oficina instaladora/convertedora homologada;
3-Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;
4-Comprovantes de RG, CPF do proprietário do veículo;
5-Nota Fiscal de venda do Kit GNV, em nome do proprietário do veículo, emitida durante o período de vigência do Programa;
6- Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV, em nome do proprietário do veículo, emitida durante o período de vigência do Programa;
7-Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
8- Laudo de Vistoria – Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo INMETRO;
9-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome no proprietário do veículo, emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV;
10-Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo: Banco, Agência e Conta.
Da pessoa jurídica:
1-Termo de Adesão ao Programa de Incentivo;
2-Documento que comprove a solicitação do serviço de instalação do KIT GNV em oficina instaladora/convertedora homologada;
3-Comprovante de endereço da empresa;
4-Comprovante de CNPJ;
5-Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;
6-Nota Fiscal de venda do Kit GNV, em nome da empresa, emitida durante o período de vigência do Programa;
7-Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV, em nome da empresa, emitida durante o período de vigência do Programa;
8-Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
9-Laudo de Vistoria – Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo INMETRO;
10-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome da empresa, emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV;
11-Comprovante de dados bancários da empresa: Banco, Agência e Conta.
A dúvidas sobre o programa poderão ser tiradas pelo email callcenter@cegas.com.br e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda à sexta-feira, das 08:00h as 17:00h.
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