Energia elétrica

CCEE libera R$ 502,6 milhões da Conta COVID para distribuidoras

Redação TN Petróleo/Assessoria CCEE
14/10/2020 12:57
CCEE libera R$ 502,6 milhões da Conta COVID para distribuidoras Imagem: Divulgação Visualizações: 799 (0) (0) (0) (0)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realizou nesta terça-feira (13) o quarto repasse do empréstimo da Conta COVID para as distribuidoras impactadas pelo cenário de isolamento social. A parcela, de R$ 502,6 milhões, considera os valores dos termos de adesão para o período e os montantes remanescentes das transferências anteriores. O pagamento ocorreu conforme informações publicadas no Despacho nº 2.914/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

Ao todo, a CCEE já repassou R$ 13,6 bilhões às companhias que aderiram à medida, o que corresponde a 91,4% do total da operação que será direcionado até janeiro de 2021. Das 61 concessionárias e permissionárias de distribuição participantes, 31 já receberam todo o valor previsto em seus termos de adesão.

A Conta COVID foi financiada por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes é de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas. O custo da operação será de CDI + 3,79%.

Institucional

Saiba mais

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do novo coronavírus. Os valores, que são geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta COVID.

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