Fiscalização

Cartéis de combustíveis são multados em R$ 120 milhões

Condenação foi para várias cidades do país.

Valor Econômico
07/03/2013 09:56
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou empresas e sindicatos de postos de combustíveis, além de seus administradores, a multas que, somadas, chegam a R$ 120 milhões.
Como antecipou o Valor PRO, serviço noticioso em tempo real do Valor, o órgão de defesa da concorrência reuniu a análise de seis processos com acusações de cartel de combustíveis em regiões distintas do país - do interior do Rio Grande do Sul até o Amazonas - para julgá-los num dia só.
Ontem, foram condenados cartéis em Manaus (AM), Bauru (SP), Londrina (PR), Teresina (PI) e Caxias do Sul (RS). Além das multas, o Cade recomendou aos órgãos públicos que empresas, entidades e pessoas físicas condenadas não tenham acesso ao parcelamento de tributos federais e cancelar, mesmo que em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos.
No caso do cartel de combustíveis da cidade gaúcha, dez empresas de postos foram multadas em aproximadamente R$ 55 milhões. Além disso, 12 pessoas físicas sofreram penas de R$ 10 milhões. "Foi um cartel clássico", afirmou o relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual. Ele não aceitou a alegação dos advogados dos donos de postos de que os diálogos que foram interceptados e que comprovariam que acordos de preços teriam sido realizados para discutir outras questões.
Também foram condenados por formação de cartel o sindicato dos revendedores do Piauí (Sindipetro-PI) e um ex-presidente da entidade. Essa denúncia estava dividida em dois processos. Somadas, as multas aplicadas são de aproximadamente R$ 6 milhões, sendo R$ 5 milhões cobrados do sindicato e R$ 1 milhão à pessoa física. O Sindipetro-PI negou as acusações.
Em Bauru (SP), nove postos e seis pessoas físicas foram condenados por formação de cartel. Escutas telefônicas e estudos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) foram citados no julgamento que resultou em multa de R$ 5,2 milhões às empresas envolvidas e R$ 1 milhão à pessoas físicas. Os postos alegaram que as gravações foram feitas ilegalmente e negaram a existência de um cartel.
Em Londrina (PR), o cartel operou por aproximadamente um ano, entre 2000 e 2001. O processo contra postos locais foi aberto, em 2001, após a assinatura de um pacto de normatização de práticas comerciais que foi assinado por eles no ano anterior. Os postos alegaram às autoridades que o paralelismo entre os preços que eles praticaram no mercado não é suficiente para se chegar a uma condenação. Mas o Cade multou, no valor total de cerca de R$ 36 milhões, nove empresas, dez pessoas físicas e a Associação dos Revendedores de Combustíveis do Norte do Paraná.
As multas aplicadas ao cartel em Manaus (AM) somam R$ 7 milhões, incluindo duas pessoas físicas e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivado de Petróleo no Amazonas (Amazonpetro).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou empresas e sindicatos de postos de combustíveis, além de seus administradores, a multas que, somadas, chegam a R$ 120 milhões. O órgão de defesa da concorrência reuniu a análise de seis processos com acusações de cartel de combustíveis em regiões distintas do país - do interior do Rio Grande do Sul até o Amazonas - para julgá-los num dia só.


Ontem, foram condenados cartéis em Manaus (AM), Bauru (SP), Londrina (PR), Teresina (PI) e Caxias do Sul (RS). Além das multas, o Cade recomendou aos órgãos públicos que empresas, entidades e pessoas físicas condenadas não tenham acesso ao parcelamento de tributos federais e cancelar, mesmo que em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos.
No caso do cartel de combustíveis da cidade gaúcha, dez empresas de postos foram multadas em aproximadamente R$ 55 milhões. Além disso, 12 pessoas físicas sofreram penas de R$ 10 milhões. "Foi um cartel clássico", afirmou o relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual. Ele não aceitou a alegação dos advogados dos donos de postos de que os diálogos que foram interceptados e que comprovariam que acordos de preços teriam sido realizados para discutir outras questões.


Também foram condenados por formação de cartel o sindicato dos revendedores do Piauí (Sindipetro-PI) e um ex-presidente da entidade. Essa denúncia estava dividida em dois processos. Somadas, as multas aplicadas são de aproximadamente R$ 6 milhões, sendo R$ 5 milhões cobrados do sindicato e R$ 1 milhão à pessoa física. O Sindipetro-PI negou as acusações.


Em Bauru (SP), nove postos e seis pessoas físicas foram condenados por formação de cartel. Escutas telefônicas e estudos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) foram citados no julgamento que resultou em multa de R$ 5,2 milhões às empresas envolvidas e R$ 1 milhão à pessoas físicas. Os postos alegaram que as gravações foram feitas ilegalmente e negaram a existência de um cartel.


Em Londrina (PR), o cartel operou por aproximadamente um ano, entre 2000 e 2001. O processo contra postos locais foi aberto, em 2001, após a assinatura de um pacto de normatização de práticas comerciais que foi assinado por eles no ano anterior. Os postos alegaram às autoridades que o paralelismo entre os preços que eles praticaram no mercado não é suficiente para se chegar a uma condenação. Mas o Cade multou, no valor total de cerca de R$ 36 milhões, nove empresas, dez pessoas físicas e a Associação dos Revendedores de Combustíveis do Norte do Paraná.


As multas aplicadas ao cartel em Manaus (AM) somam R$ 7 milhões, incluindo duas pessoas físicas e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivado de Petróleo no Amazonas (Amazonpetro).

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