Valor Econômico
O Senado Federal enviará para a Câmara dos Deputados nos próximos dias projeto de lei estabelecendo que 10% do consumo anual de energia elétrica no país até o ano de 2018 deverão ter origem em fontes alternativas, como a solar, a eólica e a biomassa. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto foi aprovado por unanimidade, na quarta-feira, pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura. A decisão foi tomada em caráter terminativo, o que significa que a proposta será encaminhada diretamente à apreciação da Câmara, se não houver recurso de senadores para que passe pelo plenário da Casa.
Casagrande acredita que fixar metas de consumo é uma forma eficiente de incentivar um mercado de geração de energia alternativa. "Acreditamos não ser difícil para o Brasil atingir, em 2018, uma meta de 10% de energia gerada a partir de fontes alternativas. E se o governo brasileiro acenar com um compromisso de compra dessa energia, especialistas do setor crêem que haverá uma corrida por investimentos", diz Casagrande, na justificativa do projeto.
Para o senador, o Brasil deveria seguir o exemplo de outros países que estão fixando metas obrigatórias, como a China (que fixou o objetivo de chegar a 2020 gerando 15% de sua energia a partir de fontes alternativas). "Isso funciona. Outros países estão fazendo isso. Com uma meta estabelecida, será incentivada a instalação de indústria de equipamentos de aero-geradores e de termoelétricas a biomassa. As pessoas vão produzir sabendo que haverá mercado", disse Casagrande.
Segundo ele, o setor privado não investirá na geração de energia ou na fabricação de equipamentos se não tiver segurança de crescimento do mercado. O projeto do Senado acrescenta um parágrafo à Lei 10.848, de 15 de março de 2004, que trata da comercialização de energia elétrica. O dispositivo acrescentado fixa a meta de consumo de energia elétrica até 2018 (estabelecendo que 10% terá de ser proveniente de fontes alternativas) e determina que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente o cumprimento da meta.
O projeto de Casagrande também altera a lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. O objetivo da alteração (no parágrafo 5º do artigo 26) é acabar com o requisito de carga mínima de 500 kw para os chamados "consumidores livres especiais" - que opta por comprar energia elétrica de fornecedor distinto da concessionária local de distribuição e é suprido por fontes renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usina de biomassa e aterros sanitários).
O "consumidor livre especial" é integrado por setores industriais e comerciais. Com a compra de energia renovável, esses consumidores têm direito a redução de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição.
Casagrande defende que haja uma mobilização do empresariado para garantir que o objetivo seja atingido, após a aprovação do projeto na Câmara e a sanção pelo presidente: "O governo terá de adotar políticas públicas de redução de emissão de gases de efeito estufa. Essa meta pode ser uma delas".
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