Economia

Câmara aprova texto-base da MP 563 que beneficia a indústria

A MP 563 estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera produtos e a folha de pagamentos de alguns setores. Serão beneficiados, em troca de uma percentagem sobre a receita bruta, os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call cente

Agência Brasil
17/07/2012 06:58
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O plenário da Câmara aprovou na segunda-feira (16), por 299 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base da Medida Provisória (MP) 563 que integra o Plano Brasil Maior e concede incentivos fiscais para diversos ramos da indústria. O texto final ainda pode ser alterado por meio de destaques. Durante a votação, o plenário rejeitou três requerimentos propostos pela oposição como parte da estratégia de obstrução para adiar a votação da MP.

A MP 563 estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera produtos e a folha de pagamentos de alguns setores. Serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, em troca de uma percentagem sobre a receita bruta, os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips).

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que inclui benefícios a outros setores como empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e fornecedores de pedras (granitos e mármores).

A Câmara dos Deputados deve votar amanhã a Medida Provisória 564, que também integra o Plano Brasil Maior. A medida inclui novos setores no Programa Revitaliza do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltado para empresas que atuam em setores afetados negativamente pela conjuntura econômica internacional e dispõe sobre financiamento às exportações indiretas.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), também está na pauta desta terça-feira a votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2013. Pela Constituição Federal, o recesso parlamentar vai de 18 a 31 de julho, mas só pode ocorrer caso a LDO seja aprovada.
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