QAV

Cade condena empresas por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Multa somada aplicada às empresas ultrapassa R$ 150 milhões

Redação TN Petróleo/Assessoria
10/11/2022 14:20
Cade condena empresas por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no Aeroporto Internacional de Guarulhos Imagem: Divulgação Visualizações: 2487

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Air BP, BR Distribuidora (atual Vibra), Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos. O Tribunal Administrativo da autarquia determinou o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 150 milhões.

A investigação foi instaurada em 2014 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), a partir de representação da Gran Petro, distribuidora de combustíveis que concorre com as distribuidoras investigadas, visando a apurar a ocorrência de 2 (duas) possíveis infrações à ordem econômica. A primeira delas consistia em suposta recusa de contratação de cessão de espaço, por parte da Raízen, em base primária de distribuição de Querosene de Aviação (“QAv”), no entorno da Refinaria de Paulínia (“Replan”). A segunda conduta consistia em suposta imposição de barreiras artificiais à entrada e de dificuldades ao acesso à infraestrutura essencial, por parte das distribuidoras Air BP, BR e Raízen e da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, no referido aeroporto. 

O caso foi encaminhado para o Tribunal do Cade, para apuração e julgamento, após a SG/CADE ter opinado pelo arquivamento em relação à primeira conduta e pela condenação das quatro empresas investigadas em relação à segunda conduta. 

Após o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann ter proferido seu voto pelo arquivamento em relação a ambas as condutas, houve o pedido de vistas do Conselheiro Luis Braido, que abriu divergência e votou pela condenação das empresas investigadas no tocante à segunda conduta. Na Sessão de Julgamento ocorrida nesta quarta-feira (09/11), a Conselheira Lenisa Prado trouxe a julgamento seu pedido de vistas, acompanhando o voto relator. Na sequência, os Conselheiros Gustavo Augusto, Victor Fernandes e Sérgio Ravagnani apresentaram seus votos pela condenação da Air BP, BR e Raízen no que diz respeito à segunda conduta, tendo o Conselheiro Gustavo Augusto apresentado divergência no tocante à dosimetria a ser aplicada. 

Segundo o entendimento majoritário do Tribunal, a Air BP, BR, Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos se recusaram a admitir a entrada da Gran Petro no pool que opera a base de distribuição de combustíveis de aviação no referido aeroporto, base esta considerada como uma infraestrutura essencial para operar no local.

Dessa forma, entendeu-se que as empresas investigadas impuseram dificuldades à entrada da concorrente no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos, sem justificativa razoável para fazê-lo, acarretando infração à ordem econômica, nos termos da Lei no 12.529/2011. 

O decano da corte, conselheiro Sérgio Ravagnani, defendeu a dosimetria utilizada na análise realizada pelo conselheiro Luis Braido. Para Ravagnani, o método é bastante assertivo e todos os ajustes na base de cálculos asseguram a proporcionalidade dos valores das multas, além de fazer justiça aos critérios das normas do condomínio e participações de mercado. 

Por maioria, o plenário determinou a condenação das organizações com aplicação das respectivas multas: BR Distribuidora, no valor de R$ 62.290.894,61; Raízen, no valor de R$ 61.713.350,08; Air BP, no valor de R$ 26.758.338,99 e GRU Airport, no montante de R$ 2.087.534,56, nos termos do voto vista do Conselheiro Luis Braido. O Tribunal também decidiu que sua decisão fosse notificada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acompanhada de cópia da versão pública do voto condutor. 

Acesse o processo nº 08700.001831/2014-27 para mais informações.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
Reservas provadas de petróleo no Brasil cresceram 3,84% ...
10/04/26
Bacia de Campos
Petrobras retoma 100% de participação no campo de Tartar...
10/04/26
Oportunidade
Por que formar profissionais para funções críticas se to...
09/04/26
Energias Renováveis
Crise energética global impulsiona protagonismo do Brasi...
09/04/26
Pessoas
Alcoa e Posidonia reforçam avanços na equidade de gênero...
08/04/26
Evento
Fórum nacional debate expansão do biogás e do biometano ...
08/04/26
Curso
Firjan SENAI e Foresea assinam parceria para oferecer cu...
08/04/26
Posicionamento IBP
Taxação de 12% na MP1340 gera sobreposição tributária e ...
08/04/26
iBEM26
Entrevista exclusiva: Rosatom mira o Brasil e reforça pr...
07/04/26
Resultado
Porto do Açu garante R$ 237 milhões em royalties retroat...
07/04/26
Pessoas
Angélica Laureano é a nova Diretora Executiva de Logísti...
07/04/26
Biometano
ANP credencia primeiro Agente Certificador de Origem (AC...
07/04/26
ANP
Conteúdo local: ANP ultrapassa marco de 30 TACS
07/04/26
Cana Summit
Juros elevados e crédito mais restrito colocam fluxo de ...
07/04/26
BRANDED CONTENT
Intercabos® lança novo site e concretiza presença no mer...
07/04/26
PPSA
União recebe R$ 917,32 milhões por redeterminação de Tupi
07/04/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preço médio da safra 25/26 supera o da tem...
07/04/26
Estudo
Brasil amplia dependência de térmicas, mas falta de esto...
06/04/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP publica novo edital
06/04/26
Tributação
Infis Consultoria promove 4º Seminário Tributação em Óle...
06/04/26
Hidrogênio Verde
Estudo no RCGI mapeia regiões com maior potencial para p...
06/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23