Indústria

BNDES modifica prazos para processamento de operações do PSI

Programa financia máquinas e equipamentos nacionais.

Ascom BNDES
06/11/2013 14:15
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O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) anunciou que está alterando os prazos para apresentação e tramitação de operações do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI) - de financiamento a máquinas e equipamentos nacionais. O motivo, segundo a instituição, é a forte demanda por recursos.
O objetivo é dar prioridade, na concessão de financiamento, às operações simplificadas, ou seja: aquelas em que o processo produtivo da máquina ou equipamento já esteja adiantado ou finalizado.
As operações simplificadas são aquelas apresentadas ao BNDES quando já foram contratadas pelo agente financeiro e com nota fiscal do bem financiado emitida. Dessa forma, na modalidade simplificada já há um compromisso firme do cliente em relação à compra do bem.
A partir de agora, novas operações do BNDES PSI de aquisição de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais só poderão ser realizadas na modalidade operacional simplificada.
No caso de pedidos de financiamento destes bens que já tenham sido apresentados ao BNDES na modalidade convencional, o agente financeiro tem prazo até 13 de dezembro para encaminhar a solicitação de liberação ao BNDES.
Os financiamentos da modalidade simplificada de aquisição de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais poderão ser protocolados junto ao BNDES até o dia 13 de dezembro. Este também é o prazo limite para contratação junto ao agente financeiro.
Com isso, o prazo dos financiamentos da modalidade simplificada foi prorrogado, já que o período para apresentação dos pedidos se encerraria no dia 11 de novembro.
Na modalidade convencional, a mudança ocorre no prazo para apresentação do pedido de liberação. O agente financeiro terá até 60 dias, após a aprovação do BNDES, para apresentar ao Banco o pedido de liberação dos recursos.  Anteriormente, o prazo máximo era de 180 dias.
Na modalidade convencional, a contratação do financiamento pelo agente financeiro só ocorre após aprovada a operação pelo BNDES. O prazo máximo para apresentação dos pedidos nessa modalidade não foi alterado e continua sendo 11 de novembro.
À exceção de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais, para todos os demais tipos de bens de capital, é possível optar pela modalidade simplificada ou convencional.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) anunciou que está alterando os prazos para apresentação e tramitação de operações do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI) - de financiamento a máquinas e equipamentos nacionais. O motivo, segundo a instituição, é a forte demanda por recursos.

O objetivo é dar prioridade, na concessão de financiamento, às operações simplificadas, ou seja: aquelas em que o processo produtivo da máquina ou equipamento já esteja adiantado ou finalizado.

As operações simplificadas são aquelas apresentadas ao BNDES quando já foram contratadas pelo agente financeiro e com nota fiscal do bem financiado emitida. Dessa forma, na modalidade simplificada já há um compromisso firme do cliente em relação à compra do bem.

A partir de agora, novas operações do BNDES PSI de aquisição de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais só poderão ser realizadas na modalidade operacional simplificada.

No caso de pedidos de financiamento destes bens que já tenham sido apresentados ao BNDES na modalidade convencional, o agente financeiro tem prazo até 13 de dezembro para encaminhar a solicitação de liberação ao BNDES.

Os financiamentos da modalidade simplificada de aquisição de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais poderão ser protocolados junto ao BNDES até o dia 13 de dezembro. Este também é o prazo limite para contratação junto ao agente financeiro.

Com isso, o prazo dos financiamentos da modalidade simplificada foi prorrogado, já que o período para apresentação dos pedidos se encerraria no dia 11 de novembro.

Na modalidade convencional, a mudança ocorre no prazo para apresentação do pedido de liberação. O agente financeiro terá até 60 dias, após a aprovação do BNDES, para apresentar ao Banco o pedido de liberação dos recursos.  Anteriormente, o prazo máximo era de 180 dias.

Na modalidade convencional, a contratação do financiamento pelo agente financeiro só ocorre após aprovada a operação pelo BNDES. O prazo máximo para apresentação dos pedidos nessa modalidade não foi alterado e continua sendo 11 de novembro.

À exceção de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais, para todos os demais tipos de bens de capital, é possível optar pela modalidade simplificada ou convencional.

 

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