Repetro

Aprovada MP 795/17 pela Câmara, que desonera investimentos na exploração de petróleo e gás

Redação/Agência Brasil
06/12/2017 13:14
Aprovada MP 795/17 pela Câmara, que desonera investimentos na exploração de petróleo e gás Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 404 (0) (0) (0) (0)

Após rejeitar todos os pedidos de alteração do texto-base aprovado na semana passada, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (6) a votação Medida Provisória 795/17 que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração e desenvolvimento de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

A MP está em vigor desde 18 de agosto, quando foi editada pelo presidente Michel Temer no mesmo dia em que o governo anunciou a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) até 2040. Para que continue valendo, é necessário agora que o texto da MP seja aprovado pelo Senado até o próximo dia 15.

Destaques derrotados

Os deputados decidiram, por maioria, manter o texto da MP da forma como aprovado na comissão mista que se debruçou sobre o tema, rejeitando 10 destaques e mantendo o texto-base aprovado na semana passada.

Por 241 votos a 183, e duas abstenções, o plenário rejeitou o destaque que pedia mudanças no artigo que suspende o pagamento de tributos federais na importação ou aquisição de matérias-primas destinadas às atividades petrolíferas. De acordo com a matéria, passam a ser suspensos impostos como o de importação, de produtos industrializados e da contribuição para o PIS/Pasep. Outros destaques foram rejeitados pelos parlamentares, de forma simbólica.

Os deputados rejeitaram também a tentativa de alterar o trecho relacionado à dedução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A dedução passa a ser permitida às petroleiras caso utilizem os recursos para despesas de exploração e produção de jazidas.

Outra parte mantida pelo plenário foi a que concede desconto de 100% das multas de débitos sub judice referentes a tributos cobrados de afretamento de navios, quando executados conjuntamente com serviços como sondagem ou refino. Um pedido para que as dívidas não fossem parceladas foi igualmente rejeitado pela maioria dos deputados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
Segunda etapa de audiência pública debate classificação ...
27/08/25
IBP
RELIVRE reafirma a competência federal referente à ativi...
27/08/25
Royalties
Valores referentes à produção de junho para contratos de...
27/08/25
ANP
Pesquisa, desenvolvimento e inovação: ANP atualiza Paine...
27/08/25
Seminário
PPSA abre inscrições para Seminário de Lançamento do Lei...
27/08/25
IBP
Carta Aberta em apoio à ANP na classificação de gasoduto...
27/08/25
Logística
Vast Infraestrutura inicia construção do parque de tanca...
26/08/25
Biodiesel
Rumo a uma navegação mais sustentável, Citrosuco inicia ...
26/08/25
ANP
Oferta Permanente de Concessão: resultado parcial do 5º ...
26/08/25
PD&I
Projeto Embrapii transforma algas de usinas hidrelétrica...
26/08/25
PPSA
Leilão de Áreas Não Contratadas será realizado em dezembro
26/08/25
IBP
Desafio iUP Innovation Connections inicia etapa de capac...
25/08/25
Transição Energética
Fórum Nordeste 2025 discute energias renováveis, sustent...
25/08/25
Margem Equatorial
10 perguntas e respostas sobre a Avaliação Pré-Operacion...
25/08/25
Internacional
UNICA participa de encontro internacional na Coreia de S...
25/08/25
Reconhecimento
HPG Lab é premiado no Prêmio Inventor Petrobras 2025 com...
25/08/25
Combustíveis
Etanol anidro recua e hidratado sobe na semana de 18 a 2...
25/08/25
Firjan
Rede de Oportunidades na Navalshore 2025 bate recorde de...
22/08/25
Mobilidade Sustentável
Shell Eco-marathon Brasil 2025 desafia os limites da mob...
22/08/25
Evento
Cubo Maritime & Port completa três anos acelerando desca...
22/08/25
IBP
27º Encontro do Asfalto discute futuro da pavimentação c...
22/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23