Leilão

Aprovada diretrizes da sistemática do Leilão A-1, pelo MME

Redação/Assessoria MME
28/10/2016 12:58
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O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/10), a Portaria MME/SE nº 105, que aprova as Diretrizes da Sistemática do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, o Leilão A-1 de 2016, previsto para ser realizado em 9 de dezembro de 2016.

As diretrizes do certame foram estabelecidas por meio da Portaria MME nº 494, de 11 de outubro de 2016, que prevê a negociação de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em um único produto na modalidade por quantidade. O suprimento de energia elétrica proveniente desses CCEAR terá início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2018, ou seja, dois anos.

O Leilão será composto de uma única fase, dividida em duas etapas, quais sejam: i) etapa uniforme, período em que os proponentes vendedores poderão submeter lances, ao preço de lance; e ii) etapa discriminatória, em que os proponentes vendedores poderão submeter lances de preços para quantidades de lotes definidas ao término da etapa uniforme.

Trata-se de uma sistemática amplamente utilizada em leilões anteriores, que considera um clock descendente na primeira etapa (uniforme) e envelope fechado de primeiro preço na segunda etapa (discriminatória).

Veja a Portaria: http://bit.ly/2eiw125

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