Acordo

ANTAQ e 1º Distrito Naval firmam termo de cooperação técnica e operacional

A ANTAQ e o Comando do 1º Distrito Naval firmaram um termo de cooperação técnica e operacional visando à fiscalização das empresas de navegação, das embarcações nacionais e estrangeiras, portos e terminais, nos estados do Ri

Redação
04/04/2011 07:47
Visualizações: 1160
A ANTAQ e o Comando do 1º Distrito Naval firmaram um termo de cooperação técnica e operacional visando à fiscalização das empresas de navegação, das embarcações nacionais e estrangeiras, portos e terminais, nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O termo, que faz parte do acordo celebrado pela Agência e a Marinha do Brasil, em maio de 2008. 
 

Pelo termo, cabe à Marinha apoiar as equipes de fiscalização da ANTAQ no cumprimento das suas tarefas, pela disponibilização de transporte terrestre, sala de apoio dotada de equipamentos de comunicação e computador; transporte marítimo, ou fluvial, e hospedagem nos hotéis de trânsito da corporação.
 
 
Cabe ainda à instituição naval apoiar a ANTAQ em ações de interdição de operação irregular de embarcações.
 

A ANTAQ, por sua vez, tem entre suas obrigações disponibilizar as informações sobre o transporte aquaviário no âmbito da sua competência, informar a Marinha sobre o Plano Anual de Fiscalização (PAF) e transferir os recursos financeiros relativos ao custeio do apoio às suas atividades de fiscalização.
 

Distritos Navais
 

O acordo celebrado com a Marinha do Brasil prevê a assinatura de termos de cooperação com os diversos comandos dos Distritos Navais, buscando garantir a cobertura de todo o território nacional para as atividades de fiscalização da ANTAQ.
 

Além do documento assinado nesta semana, já foram firmados termos de cooperação com os comandos do 3º Distrito Naval, com jurisdição nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Alagoas; do 6º Distrito Naval (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); com o comando do 4º DN (Pará, Amapá, Maranhão e Piauí); e do 2º DN (Bahia e Sergipe).
 
 
Os próximos termos serão assinados com os comandos do 5º Distrito Naval, para a área de jurisdição da Unidade Administrativa Regional da Agência em Florianópolis; 8º Distrito Naval para as atividades realizadas no Estado de São Paulo, notadamente a Hidrovia Tiête-Paraná; com o 9º DN, para atividades no Amazonas, onde prevalece a navegação interior e, finalmente, com o Comando do 7º Distrito Naval para as atividades desenvolvidas nos Estados de Goiás e do Tocantins.
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