Infraestrutura

Antaq define diretrizes para projetos

Resolução é a de número 3.220, de 8 de janeiro de 2014.

Valor Econômico
10/01/2014 10:19
Visualizações: 1262

 

Antaq define diretrizes para projetos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou ontem as normas para elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados.
Segundo resolução publicada no "Diário Oficial da União", tais projetos devem buscar melhoria do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados, reduzir os preços praticados, estimular a concorrência e prever prazo de arrendamento suficiente para amortização de investimentos.
"Considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida", destaca a portaria. "A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes."
As regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos, caso nenhuma das partes não solicite ou não haja previsão de revisão no contrato.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou ontem as normas para elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados.


Segundo resolução publicada no "Diário Oficial da União", tais projetos devem buscar melhoria do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados, reduzir os preços praticados, estimular a concorrência e prever prazo de arrendamento suficiente para amortização de investimentos.


"Considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida", destaca a portaria. "A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes."


As regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos, caso nenhuma das partes não solicite ou não haja previsão de revisão no contrato.

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