Jurídico

ANTAQ aprova nova resolução sobre Direitos e Deveres de Usuários, Agentes Intermediários e Companhias de Navegação

Tauil & Chequer News
15/01/2018 20:34
Visualizações: 502 (0) (0) (0) (0)

Em 26 de dezembro de 2017, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 18 (“Nova Resolução”) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – para regular direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e companhias que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, assim como para estabelecer infrações administrativas.

A Nova Resolução é resultado de um estudo de mais de três anos da ANTAQ sobre a necessidade de regular interesses e prevenir conflitos entre os diferentes agentes e usuários com relação a transportes sujeitos às navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. O tema já havia sido objeto de consulta pública, que contou com significativa participação dos setores envolvidos.

De acordo com a Nova Resolução, devem ser permanentemente observadas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, modicidade e pontualidade pelos transportadores marítimos de longo curso e cabotagem, assim como pelos agentes intermediários na prestação dos serviços. Igualmente, as empresas brasileiras de navegação na navegação de apoio marítimo e de apoio portuário deverão observar as mesmas condições não só na prestação dos serviços, como também nas operações ou disponibilidades a serem contratadas.

Importantes inovações foram trazidas pela Nova Resolução. Por exemplo, a obrigatoriedade de cadastro de transportadores marítimos não operadores de navios (NVOCC); a possibilidade de retenção da carga ou recusa da emissão de conhecimento de embarque até o pagamento do frete ou avaria grossa; e a conceituação de sobre-estadia para containers.

Especial enfoque também é dado à questão concorrencial, ao ser previsto que os transportadores marítimos, intermediários e empresas brasileiras de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário devem se abster de praticar atos que possam limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer de forma abusiva posição dominante. A inobservância de tais deveres pode resultar em multa de até 600 mil Reais, o que significa uma majoração da penalidade existente nas resoluções revogadas pela Nova Resolução. Evidência de que a questão concorrencial parece estar ganhando cada vez mais atenção no âmbito da ANTAQ.

A nossa equipe se encontra à disposição para maiores esclarecimentos sobre a Resolução Normativa no 18 ou outras questões de regulação marítima.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Onshore
Produção em campos terrestres de petróleo e gás deve cre...
17/04/25
Economia
Os produtos mais voláteis do mercado e os principais fat...
03/04/25
Evento
Cana Summit: tarifaço dos EUA, PL da Reciprocidade e seg...
03/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória PetroShow 2025 dá início ao maior evento capixab...
03/04/25
ANP
Reservas provadas de petróleo no Brasil cresceram 5,92% ...
03/04/25
E&P
Investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhõ...
02/04/25
Evento
Merax apresentará novidades tecnológicas e serviços inte...
02/04/25
Estudo
IBP apoia o lançamento de estudo da consultoria Catavent...
02/04/25
Oportunidade
MODEC anuncia programa de estágio
02/04/25
ANP
Primeira edição do NAVE: resultado preliminar será divul...
02/04/25
Internacional
Sebrae Rio: inscrições para Missão Técnica para OTC em H...
02/04/25
ANP
A produção total de fevereiro foi de 4,487 milhões boe/d
02/04/25
Pessoas
Luis Fernando Paroli assume a presidência da PPSA
02/04/25
Drilling
Constellation anuncia contrato de US$ 170 milhões com a ...
01/04/25
Leilão
PPSA vai comercializar 75,5 milhões de barris de petróle...
01/04/25
Royalties
Valores referentes à produção de janeiro para contratos ...
01/04/25
Petrobras
Preços de diesel para distribuidoras têm aumento
01/04/25
Meio Ambiente
Petrobras e BNDES firmam parceria para reflorestar a Ama...
01/04/25
IBEM25
Energia como vetor de desenvolvimento social, tecnológic...
31/03/25
IBEM25
SOWITEC tem presença destacada no iBEM 2025
31/03/25
Margem Equatorial
Petrobras contribui para ampliação da plataforma contine...
30/03/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.