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ANTAQ aprova nova resolução sobre Direitos e Deveres de Usuários, Agentes Intermediários e Companhias de Navegação

Tauil & Chequer News
15/01/2018 20:34
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Em 26 de dezembro de 2017, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 18 (“Nova Resolução”) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – para regular direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e companhias que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, assim como para estabelecer infrações administrativas.

A Nova Resolução é resultado de um estudo de mais de três anos da ANTAQ sobre a necessidade de regular interesses e prevenir conflitos entre os diferentes agentes e usuários com relação a transportes sujeitos às navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. O tema já havia sido objeto de consulta pública, que contou com significativa participação dos setores envolvidos.

De acordo com a Nova Resolução, devem ser permanentemente observadas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, modicidade e pontualidade pelos transportadores marítimos de longo curso e cabotagem, assim como pelos agentes intermediários na prestação dos serviços. Igualmente, as empresas brasileiras de navegação na navegação de apoio marítimo e de apoio portuário deverão observar as mesmas condições não só na prestação dos serviços, como também nas operações ou disponibilidades a serem contratadas.

Importantes inovações foram trazidas pela Nova Resolução. Por exemplo, a obrigatoriedade de cadastro de transportadores marítimos não operadores de navios (NVOCC); a possibilidade de retenção da carga ou recusa da emissão de conhecimento de embarque até o pagamento do frete ou avaria grossa; e a conceituação de sobre-estadia para containers.

Especial enfoque também é dado à questão concorrencial, ao ser previsto que os transportadores marítimos, intermediários e empresas brasileiras de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário devem se abster de praticar atos que possam limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer de forma abusiva posição dominante. A inobservância de tais deveres pode resultar em multa de até 600 mil Reais, o que significa uma majoração da penalidade existente nas resoluções revogadas pela Nova Resolução. Evidência de que a questão concorrencial parece estar ganhando cada vez mais atenção no âmbito da ANTAQ.

A nossa equipe se encontra à disposição para maiores esclarecimentos sobre a Resolução Normativa no 18 ou outras questões de regulação marítima.

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