Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP informa aos agentes regulados sobre a data limite para envio dos contratos de comercialização de biodiesel entre produtores do biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos.
A primeira apuração de cumprimento de metas do volume contratado de biodiesel será realizada no dia 3 de janeiro de 2022.
Para isso, os produtores e distribuidores devem enviar, até o dia 20 de dezembro de 2021, as informações dos contratos com validade mínima de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, com a meta de contratação calculada com base na comercialização realizada no primeiro bimestre de 2021.
Já a contraparte contratual (distribuidoras ou produtores) deve confirmar essas informações até o dia 25 de dezembro de 2021.
Essa apuração de cumprimento de metas ocorre devido à entrada em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2022, do novo modelo de comercialização de biodiesel, em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil. Saiba mais sobre o novo modelo: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-aprova-resolucao-sobre-novo-modelo-de-comercializacao-de-biodiesel.
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