Distribuição

ANP quer modificar regulamento para evitar fraudes e garantir qualidade

A proposta analisada em Audiência Pública limita comércio entre distribuidoras em 10%, proíbe que distribuidora venda para postos de outra bandeira e estabelece cassação de distribuidoras não operantes há mais de 180 dias.


27/09/2006 03:00
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou Audiência Pública, nesta quarta-feira (27/09), para discutir alterações nas regulamentações sobre a atividade de distribuição no país.

As alterações propostas pela ANP são a limitação do comércio entre distribuidoras em um volume máximo de 10% por mês, a exclusividade de vendas da distribuidora a postos de sua própria bandeira ou de bandeira branca e o estabelecimento de critérios para a cassação de autorização de funcionamento de distribuidoras que estiverem sem atividades por mais de 180 dias.

Segundo explicou o superintendente de abastecimento da ANP, Roberto Furian Ardenghy, o objetivo é evitar fraudes que foram observadas na atividade e garantir a defesa do consumidor a respeito da qualidade dos combustíveis.

A limitação do comércio entre distribuidoras em 10% tem a função de evitar a sonegação de tributos, qua a prática facilita e a adulteração de combustíveis, em função da dificuldade de fiscalizar a origem do produto após várias revendas entre distribuidoras. "Há casos de combustíveis que passam por 30 distribuidoras até chegar ao posto de combustível e é impossível saber em que fase ocorreu uma adulteração", exemplifica Ardenghy.

O superintendente explica que originalmente, o comércio entre distribuidoras foi permitido com o objetivo de facilitar a logística de distribuição num país continental como o Brasil e evitar o eventual desabastecimento de algumas regiões. O resultado observado, no entanto, foi a tendência a atividade fraudulenta.

Para a maioria dos representantes de distribuidoras que estiveram presentes à Audiência Pública, nem mesmo os 10% deveriam ser permitidos a menos que houvesse uma autorização prévia da ANP. 

Ardenghy pondera que este percentual poderá ser mantido, ainda na ótica de garantir uma certa liberdade logística para casos emergenciais.

No caso da obrigação de que as distribuidoras só possam vender para postos de sua própria bandeira ou postos de bandeira branca. Essa é uma forma de garantir ao consumidor que o combustível que ele coloca no carro tem efetivamente a qualidade que ele busca ao escolher uma determinada marca.

A terceira alteração em regulamentações da ANP diz respeito à cassação de licenças de distribuidoras que estão autorizadas pela ANP a funcionarem, mas não iniciaram as operações. "Já temos uma lista de cerca de 60 ou 70 empresas que estão autorizadas e não apresentaram qualquer movimentação há mais de 180 dias.

As alterações vêm sendo desenvolvidas pela Agência e por entidades do setor desde 2001. A minuta apresentada nesta Audiência Pública foi elaborada em junho de 2006 e esteve em consulta pública no site da ANP durante todo o mês de agosto.
Após a Audiência, ainda haverá a públicação das sugestões apresentadas por representantes do setor com a respectiva a avaliação da ANP, posteriormente haverá a análise pela diretoria do órgão, pela Advocacia Geral da União e Ardenghy crê que até o final deste ano, a minuta será transformada em resolução válida para todo o setor.

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