Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/11) a realização de consulta e audiência públicas sobre alteração da Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do "Valor Total do Sistema Completo" de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados, previsto na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II da Resolução. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas - por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório, passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da minuta de resolução que será agora colocada em consulta e audiência públicas.
O estudo concluiu pela necessidade de alteração da Resolução ANP n° 19/2013, para que seja prevista a utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 25% acima deste somatório de custos. Foi indicada também a inclusão de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição dos valores do sistema certificado nas linhas de compromissos de conteúdo local contratuais correspondentes.
Conteúdo local: ANP faz consulta pública sobre estudo relacionado à apresentação de relatórios de conteúdo local
A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/11) a realização de consulta pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) que tem o objetivo de aperfeiçoar a aplicação da Resolução ANP nº 871/2022. O ato regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O relatório e demais documentos relacionados serão disponibilizados após a publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à abrangência, padronização e previsibilidade dos critérios e procedimentos relacionados com: (i) modelo de RCL de contratos de Partilha de Produção para a etapa de desenvolvimento da produção; (ii) relacionamento entre as rubricas do RCL e dos compromissos dos contratos a partir da 14ª Rodada de Licitações em diante e aditados pela Resolução ANP nº 726/2018; (iii) padronização em relação ao período de entrega dos relatórios; (iv) definição de etapa de desenvolvimento da produção; (v) padronização dos conceitos referentes aos princípios contábeis aplicáveis; (vi) contabilização e fiscalização dos impostos nos relatórios; (vii) dispêndios realizados na fase de exploração relativos à etapa de desenvolvimento; e (viii) documentos para a comprovação de conteúdo local.
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a Agência deu início a uma análise de impacto regulatório (AIR), procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. Com base nos estudos realizados até o momento, a ANP elaborou um relatório da AIR, que entra agora em consulta pública. O objetivo é permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.
O relatório aponta como a melhor alternativa para o alcance dos objetivos pretendidos a alteração da resolução, passando por futuras consulta e audiência públicas, contemplando, principalmente: a previsão de modelo de relatório para a partilha de produção; a definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais estabelecidos em macrogrupos; a padronização de prazos e procedimentos aplicáveis aos relatórios; a atualização de conceitos aplicáveis aos princípios contábeis e contabilização de impostos; e o detalhamento dos documentos comprobatórios de dispêndios em fornecedores nacionais.
Após o período de consulta, a ANP analisará as contribuições e elaborará nova versão do relatório de AIR, que será submetido para aprovação e manifestação da Diretoria Colegiada da Agência. Esse relatório trará a proposta de ação regulatória a ser tomada para se alcançar o objetivo pretendido. Caso a decisão seja pela alteração da Resolução ANP nº 871/2022, essa futura minuta passará então por consulta e audiência públicas.
O que são conteúdo local e relatórios
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Os relatórios de conteúdo local têm como finalidade subsidiar a comprovação do cumprimento dos compromissos e são aplicados à fase de exploração e à etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
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