Campo de Frade

ANP estuda medida contra liminar que impede retorno da Chevron

A agência reguladora estuda entrar com medida administrativa ou judicial.

Valor Econômico
03/08/2012 11:49
Visualizações: 333

 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás, e Biocombustiveis (ANP) analisa entrar com medida administrativa ou judicial contra liminar da quinta turma especializada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedida na terça-feira (31). Na decisão, a Chevron e a Transocean deverão interromper suas atividades de extração e transporte de petróleo dentro de 30 dias, assim que forem notificadas formalmente.
As duas companhias são acusadas pelo vazamento de óleo no campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado e março deste ano. Com isso, a ANP fica impedida de permitir que a Chevron volte a produzir no Campo de Frade.
A Procuradoria Federal da agência reguladora, órgão integrante da Advocacia Geral da União, pediu vistas do processo. O objetivo é “analisar se o conteúdo da decisão determina alguma obrigação/ordem para a ANP e verificar se a decisão representa alguma grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública para decidir se deverá adotar alguma medida administrativa e/ou judicial”, disse a ANP em nota.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás, e Biocombustiveis (ANP) analisa entrar com medida administrativa ou judicial contra liminar da quinta turma especializada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedida na terça-feira (31). Na decisão, a Chevron e a Transocean deverão interromper suas atividades de extração e transporte de petróleo dentro de 30 dias, assim que forem notificadas formalmente.


As duas companhias são acusadas pelo vazamento de óleo no campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado e março deste ano. Com isso, a ANP fica impedida de permitir que a Chevron volte a produzir no Campo de Frade.


A Procuradoria Federal da agência reguladora, órgão integrante da Advocacia Geral da União, pediu vistas do processo. O objetivo é “analisar se o conteúdo da decisão determina alguma obrigação/ordem para a ANP e verificar se a decisão representa alguma grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública para decidir se deverá adotar alguma medida administrativa e/ou judicial”, disse a ANP em nota.

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