Redação/Agência ANP
A ANP divulgou ontem (15/06) que é vedado aos Organismos de Certificação de Conteúdo Local acreditados pela Agência emitir Certificados de Conteúdo Local para gastos relativos à taxa de operação das unidades de produção, em qualquer etapa do contrato, bem como para qualquer gasto realizado durante a etapa de produção, nos termos da Resolução ANP n° 19/2013.
O compromisso contratual de Conteúdo Local aplica-se exclusivamente à fase de exploração e à etapa de desenvolvimento da produção, excluindo, neste último caso, os gastos com operação das unidades. É importante ressaltar que os contratos para exploração e produção passaram, a partir da 14ª Rodada de Licitação, a prever expressamente tal entendimento, confirmando a vedação de certificação.
O esclarecimento é necessário em razão da demanda crescente pela contratação desses organismos para certificação de mão de obra utilizada na operação de unidades de produção, com o intuito de considerar, equivocadamente, estes gastos para fins de cumprimento de compromisso de conteúdo local. Esse entendimento diverge da política de conteúdo local, onerando desnecessariamente a cadeia de fornecimento e não deve ser praticado.
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