Oferta Permanente

ANP divulga setores para o 2º Ciclo da Oferta Permanente

Redação TN Petróleo, Agência ANP
03/11/2020 18:08
ANP divulga setores para o 2º Ciclo da Oferta Permanente  Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 2015

Em 29/10, foram aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) novas declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, dos setores que faram parte da sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente. A CEL decidiu, ainda, alterar a data de realização da sessão pública de apresentação de ofertas do 2º Ciclo para o dia 4 de dezembro de 2020.

Nesta mesma reunião, foi decidido que a sequência de apresentação dos setores que estarão em oferta durante a sessão pública de apresentação de ofertas do 2° Ciclo da Oferta Permanente será a seguinte:

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Conforme o cronograma, todas as licitantes inscritas tiveram até 13 de outubro de 2020 para apresentar declarações de interesse acompanhadas de garantia de oferta para quaisquer áreas constantes do Anexo I do edital da Oferta Permanente.

Até o dia 16 de novembro de 2020, todas as licitantes inscritas podem apresentar garantias de oferta adicionais acompanhadas de declarações de setores de interesse para os setores que estarão em oferta na sessão pública de apresentação de ofertas do 2º Ciclo da Oferta Permanente.

Veja mais informações sobre o 2º Ciclo da Oferta Permanente: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/2-ciclo-da-oferta-permanente

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é uma modalidade de concessão de blocos e áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução, de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, além de novos blocos exploratórios em bacias terrestres em estudo na ANP.

Dessa forma, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em qualquer um (ou mais) dos blocos e áreas ofertados no Edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.

Saiba mais sobre a Oferta Permanente: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/kits-de-imprensa-1/oferta-permanente

Divulgação

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