RenovaBio

ANP aprova primeiro certificado da produção eficiente de biocombustíveis para importador de biocombustíveis

Com isso, pela primeira vez, um biocombustível importado – neste caso, etanol anidro dos Estados Unidos – poderá gerar emissão de créditos de descarbonização (CBIOs).

Redação TN Petróleo, Agência ANP
22/08/2025 06:35
ANP aprova primeiro certificado da produção eficiente de biocombustíveis para importador de biocombustíveis Imagem: Divulgação Visualizações: 919

A ANP aprovou, em 19/8, o primeiro certificado da produção eficiente de biocombustíveis para um importador de biocombustíveis, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. Com isso, pela primeira vez, um biocombustível importado – neste caso, etanol anidro dos Estados Unidos – poderá gerar emissão de créditos de descarbonização (CBIOs). A medida possibilita a participação de importadores no programa, ampliando a oferta de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e de etanol, em complemento à produção de etanol nacional. 

O certificado foi conferido à empresa Copersucar S.A, para importação de etanol anidro produzido pela empresa Plymouth Energy LLC, localizada em Merrill, Iowa, nos EUA. A certificação se refere à rota E1GMI do RenovaBio, que significa "etanol combustível importado de primeira geração produzido a partir de milho".

A certificação para importadores estava prevista na regulamentação da ANP desde 2018, mas este foi o primeiro caso recebido pela Agência, por meio de comunicado de contratação da certificação em janeiro de 2025. A firma inspetora realizou consulta pública de 28/2 a 30/3/2025 e o relatório final do processo de certificação foi entregue à ANP pela empresa em 31/3/2025.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e retirada de circulação (aposentadoria) de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Por meio de certificação, será atribuída para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido ou importado, uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental. 

A participação de produtores e importadores é voluntária. Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas ANP para realização da certificação de biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

Saiba mais: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio

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