Energia

Aneel alivia pena para usinas com atraso na operação

As regras devem beneficiar as donas da hidrelétrica de Jirau.

Valor Econômico
27/01/2014 09:57
Visualizações: 815

 

As geradoras de energia que tiverem usinas com atraso no início de operação terão um relaxamento na punição por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A flexibilidade da autarquia está prevista em uma norma - resolução nº 595/2013 - aprovada no fim do ano passado e que entrará em vigor em fevereiro. De acordo com o órgão, 22 termelétricas, de um total de 35 em construção, possuem algum tipo de atraso no cronograma. A situação é a mesma para 22 hidrelétricas, de um total de 25.
A nova regra estabelece as condições para a compra de energia pelas geradoras cuja usina estiver em atraso em operação. Pela legislação do setor, as empresas precisam comprar no mercado o volume de energia necessário para honrar seus compromissos, em caso de atraso na implantação do empreendimento.
A resolução 595 prevê algumas "bondades". As principais são uma tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidade do gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, na prática, a Aneel não aplicará sanções.
As regras devem beneficiar a franco-belga GDF Suez, a japonesa Mitsui e as estatais Eletrosul e Chesf, donas da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. A usina está com o cronograma atrasado e pode ter que comprar energia no mercado para honrar seus contratos. As empresas, que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), ainda discutem com a Aneel um "excludente de responsabilidade" por um atraso de 239 dias no cronograma causado por paralisações e atos de vandalismo no canteiro de obras da hidrelétrica em 2012.
Considerada muito severa pelo mercado, a regra anterior - a resolução nº 165/2005 - previa uma série de sanções pesadas para as usinas em atraso. Uma dessas punições obrigava a empresa a comprar a energia no mercado para honrar seu compromisso, mas sem a possibilidade de repassar o valor integral para o consumidor, nem receber o valor referente ao contrato original da usina atrasada. Em alguns casos, o corte no repasse do custo da energia poderia alcançar 50%.
A nova regra atende a dois objetivos da Aneel. O primeiro é separar o joio do trigo, penalizando apenas as geradoras que de fato não se comprometeram com seus projetos, como foi o caso das térmicas do grupo Bertin, que venceram os leilões de 2008 mas não foram implantadas. O segundo é estimular o empreendedor a concluir a obra da usina, mesmo estando em atraso.
"A regra anterior agravava a situação financeira da empresa, principalmente nos meses em que ela mais precisava de dinheiro para concluir a obra", afirma Érico Brito, da equipe da consultoria Excelência Energética. Segundo o especialista, a norma também é positiva para o consumidor, porque aumenta a segurança da oferta de energia.
"A nova regra deve induzir o agente a minimizar o tempo de atraso. Ao mesmo tempo, a norma deve assegurar a proteção ao consumidor, usuário final da energia contratada, que não possui qualquer ingerência sobre o processo de implantação da central geradora", afirmou o diretor da Aneel André Nóbrega, em seu voto durante reunião que deliberou sobre o assunto em 2013.
A opinião do diretor é compartilhada por Thaís Prandini, diretora executiva da consultoria Thymos Energia. "O objetivo é estimular o gerador a entrar em operação mais rapidamente".
Os investidores também avaliam positivamente a medida. "A norma representa um avanço. Ela já vinha sendo esperada há muito tempo. Desde 2010 se discute isso. A fórmula anterior era impraticável. Agora, fica mais compatível para o gerador, o investidor", diz o presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.
A instituição reúne os principais grupos geradores de energia do país, com exceção da Eletrobras. "Um atraso de obra por si só já é uma penalização. Pois, a cada dia que passa, a obra torna-se mais cara", afirma o executivo.

As geradoras de energia que tiverem usinas com atraso no início de operação terão um relaxamento na punição por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A flexibilidade da autarquia está prevista em uma norma - resolução nº 595/2013 - aprovada no fim do ano passado e que entrará em vigor em fevereiro. De acordo com o órgão, 22 termelétricas, de um total de 35 em construção, possuem algum tipo de atraso no cronograma. A situação é a mesma para 22 hidrelétricas, de um total de 25.

A nova regra estabelece as condições para a compra de energia pelas geradoras cuja usina estiver em atraso em operação. Pela legislação do setor, as empresas precisam comprar no mercado o volume de energia necessário para honrar seus compromissos, em caso de atraso na implantação do empreendimento.

A resolução 595 prevê algumas "bondades". As principais são uma tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidade do gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, na prática, a Aneel não aplicará sanções.

As regras devem beneficiar a franco-belga GDF Suez, a japonesa Mitsui e as estatais Eletrosul e Chesf, donas da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. A usina está com o cronograma atrasado e pode ter que comprar energia no mercado para honrar seus contratos. As empresas, que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), ainda discutem com a Aneel um "excludente de responsabilidade" por um atraso de 239 dias no cronograma causado por paralisações e atos de vandalismo no canteiro de obras da hidrelétrica em 2012.

Considerada muito severa pelo mercado, a regra anterior - a resolução nº 165/2005 - previa uma série de sanções pesadas para as usinas em atraso. Uma dessas punições obrigava a empresa a comprar a energia no mercado para honrar seu compromisso, mas sem a possibilidade de repassar o valor integral para o consumidor, nem receber o valor referente ao contrato original da usina atrasada. Em alguns casos, o corte no repasse do custo da energia poderia alcançar 50%.

A nova regra atende a dois objetivos da Aneel. O primeiro é separar o joio do trigo, penalizando apenas as geradoras que de fato não se comprometeram com seus projetos, como foi o caso das térmicas do grupo Bertin, que venceram os leilões de 2008 mas não foram implantadas. O segundo é estimular o empreendedor a concluir a obra da usina, mesmo estando em atraso.

"A regra anterior agravava a situação financeira da empresa, principalmente nos meses em que ela mais precisava de dinheiro para concluir a obra", afirma Érico Brito, da equipe da consultoria Excelência Energética. Segundo o especialista, a norma também é positiva para o consumidor, porque aumenta a segurança da oferta de energia.

"A nova regra deve induzir o agente a minimizar o tempo de atraso. Ao mesmo tempo, a norma deve assegurar a proteção ao consumidor, usuário final da energia contratada, que não possui qualquer ingerência sobre o processo de implantação da central geradora", afirmou o diretor da Aneel André Nóbrega, em seu voto durante reunião que deliberou sobre o assunto em 2013.

A opinião do diretor é compartilhada por Thaís Prandini, diretora executiva da consultoria Thymos Energia. "O objetivo é estimular o gerador a entrar em operação mais rapidamente".

Os investidores também avaliam positivamente a medida. "A norma representa um avanço. Ela já vinha sendo esperada há muito tempo. Desde 2010 se discute isso. A fórmula anterior era impraticável. Agora, fica mais compatível para o gerador, o investidor", diz o presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.

A instituição reúne os principais grupos geradores de energia do país, com exceção da Eletrobras. "Um atraso de obra por si só já é uma penalização. Pois, a cada dia que passa, a obra torna-se mais cara", afirma o executivo.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Oferta Permanente
Oferta Permanente: ANP divulga empresas aptas a particip...
26/06/26
Energia Elétrica
Demanda por energia elétrica cai quase 11% nos jogos do ...
26/06/26
FPSO
MODEC e Eld Energy assinam Memorando de Entendimento par...
26/06/26
Biometano
Com apoio da ABiogás e da SEMIL, USP inaugura usina de e...
26/06/26
Rio de Janeiro
PIB do estado do Rio cresce 4,2%, puxado pelo desempenho...
26/06/26
Gás Natural
Naturgy investe R$ 4,7 milhões em infraestrutura de gás ...
26/06/26
GNL
Gás natural: aprovada resolução sobre acesso aos termina...
26/06/26
Fertilizantes
Petrobras assina contratos para retomada das obras da UF...
26/06/26
Acordo
Acelen Renováveis e Trafigura assinam acordo estratégico...
26/06/26
Energy Summit
Energy Summit 2026: arena Diálogos da Transição debate p...
26/06/26
Biometano
CGOB: ANP inicia participação social sobre Informe Técnico
26/06/26
Petrobras
Lubnor, referência em asfaltos e produtos especiais come...
25/06/26
Combustíveis
Painel dinâmico da ANP mostra dados de comercialização d...
25/06/26
Combustíveis
Aumento da mistura de etanol na gasolina fortalece produ...
25/06/26
Energy Summit
Lemon Energia recebe Ouro em Sustentabilidade no Energy ...
25/06/26
Pré-Sal
Campo de Búzios supera próprio recorde e produz 1 milhão...
25/06/26
Energy Summit
ABDI destaca redução no tempo de contratação em compras ...
24/06/26
Energy Summit
Binatural conquista Energy Summit Awards e reforça prota...
24/06/26
Energy Summit
Tauil & Chequer | Mayer Brown reúne representantes da AN...
23/06/26
Internacional
Petrobras e Pemex firmam parceria para cooperação em E&P
23/06/26
Fenasucro
Pela primeira vez, Brasil recebe congresso latino-americ...
23/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.