Redação/Agência Petrobras
Conselho de Administração da Petrobras ratificou a assinatura e aprovou ajustes na minuta do Termo Aditivo do Contrato de Cessão Onerosa.
Tal ratificação ocorre após a publicação da Portaria MME n° 265, de 21 de junho de 2019, e da Portaria MME n° 363/2019, de 18 de setembro de 2019, que alterou a Portaria MME nº 213/2019, de 23 de abril de 2019, tendo em vista o entendimento da Companhia de que tais atos normativos são aceitáveis e refletem a implementação de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) ao Ministério de Minas e Energia.
Os ajustes na minuta do Termo Aditivo foram realizados também em decorrência de solicitação formal do Ministério de Minas e Energia, em resposta a ressalvas apresentadas pelo TCU, e não afetam os direitos da Petrobras.
O aditivo prevê o ressarcimento à Petrobras de US$ 9,058 bilhões (nove bilhões e cinquenta e oito milhões de dólares), que, convertidos para Reais de acordo com as regras do Contrato de Cessão Onerosa e atualizados pela taxa Selic até 30 de setembro de 2019, somam R$ 34,075 bilhões (trinta e quatro bilhões e setenta e cinco milhões de reais). O valor do ressarcimento será atualizado pela Selic até sua efetiva quitação, que ocorrerá juntamente com o recebimento, em montante igual ou superior, pela União, do bônus de assinatura da licitação dos volumes excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa ou até 27 de dezembro de 2020, o que ocorrer primeiro.
O órgão colegiado recomendou ainda que a celebração do Termo Aditivo ocorra até 31/10/2019, ou seja, previamente à realização do leilão dos excedentes da Cessão Onerosa, e que sua assinatura esteja condicionada à solução orçamentaria para o pagamento pela União à Petrobras.
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