Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou ontem (12/01) a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão das regras da Agência relativas ao acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, tal como o rodoviário.
O objetivo da iniciativa é modernizar a regulamentação vigente com o objetivo de contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala, buscando-se maior capilaridade do gás natural, em especial em regiões desprovidas de infraestrutura dutoviária.
Atualmente delimitados na Portaria ANP 118/2000, os critérios para a construção e operação de Centrais de Distribuição de GNL e para a atividade de distribuição de GNL a granel serão revistos com o objetivo de adequá-los às significativas inovações tecnológicas ocorridas no segmento nas últimas duas décadas, bem como às mudanças da estrutura do mercado de gás natural no Brasil decorrentes da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), editada em abril de 2021.
Na minuta de revisão da Portaria que será submetida a consulta pública são propostas flexibilizações dos modelos de negócio admitidos e simplificações no processo de autorização. Um ponto importante é que a nova redação estabelece, conforme preconizam a Nova Lei do Gás e seu decreto regulamentador, que o biometano, especificado conforme a Regulamentação da ANP, receberá tratamento análogo ao gás natural. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e consequentemente pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil.
Além disso, a proposta concentra-se em ajustar os requisitos técnicos e critérios de segurança aplicáveis, prevendo a integração multimodal e remetendo a comercialização do gás natural na forma liquefeita à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria.
As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas sobre a minuta serão avaliadas pela área técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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