Geração distribuída

21 estados já aderiram a convênio que isenta ICMS

Pará também firmou convênio que favorece quem gerar sua própria energia.

Redação/Assessoria MME
30/08/2016 09:48
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O Pará é a 21ª unidade da federação (UF) a aderir ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída, como a solar fotovoltaica. Nessa modalidade, o tributo é aplicado apenas sobre a energia que o consumidor receber da rede elétrica, descontando a eletricidade que ele devolver a rede. A adesão foi publicada na edição de quinta-feira (25/08) do Diário Oficial da União.

Para o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Eduardo Azevedo, a adesão é positiva e estimula a geração distribuída. "É importante quando mais um Estado percebe que isso é uma oportunidade para aumentar a geração distribuída naquela região, que tem ganhos indiretos inclusive para o consumidor", afirmou.

O convênio, na prática, faz com que o consumidor seja tributado pelo ICMS apenas o excedente consumido. Por exemplo, uma família que consome 200 kWh ao mês e que produza 120 kWh, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh. Isso torna a geração distribuída mais viável para os consumidores, que pagam imposto somente sobre a energia que não devolverem ao sistema.

Além do Pará, os seguintes Estados já aderiram ao convênio: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

O governo federal e órgãos do setor vêm trabalhando para estimular o crescimento da Geração Distribuída, aquela que ocorre próxima dos consumidores, nos centros de carga, podendo ser gerada pelo próprio consumidor. Em dezembro de 2015 foi lançado o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD). Até 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brasil pode evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.

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