Biodiesel

CNPE dá prazo para ANP avaliar se há limitação técnica para mistura maior de biodiesel

Reuters, 06/10/2021
06/10/2021 07:43
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avalie e informe ao órgão, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização da mistura de até 15% de biodiesel no diesel.
A medida visa verificar aspectos como qualidade e logística, segundo nota do Ministério de Minas e Energia publica na noite de terça-feira.
A publicação ocorre em momento em que setores, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a associação que representa as montadoras de veículos, a Anfavea, questionam o aumento gradativo da mistura, citando problemas de qualidade, e pedem a fixação de limite de 10% do biocombustível no diesel.
A resolução também determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel.
A criação do GT possui três motivações principais: subsidiar o CNPE, em caso de necessidade, na definição do teor de biodiesel adicionado ao diesel; tratar o tema através de grupo multidisciplinar; e dar previsibilidade do teor de biodiesel ao setor produtivo e à sociedade.
De acordo com o comunicado do MME, a CNPE aprovou na terça-feira resoluções que criam dois Grupos de Trabalho voltados à interação do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural e o meio ambiente.
Os dois grupos serão compostos pelas seguintes instituições: Ministério de Minas e Energia, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Os Grupos de Trabalho terão prazo de 180 dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.
"Espera-se que essas medidas tragam aperfeiçoamentos nos procedimentos para oferta de áreas em futuras rodadas de licitações em estreita relação com os aspectos ambientais, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade aos licitantes e valorizando os ativos da União", informou nota do MME.

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