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O que esperar do Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Blocos de Partilha de Produção da ANP, por Henrique Jäger

Redação TN Petróleo/Assessoria
08/10/2022 08:24
O que esperar do Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Blocos de Partilha de Produção da ANP, por Henrique Jäger Imagem: Divulgação Visualizações: 1298 (0) (0) (0) (0)

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou o primeiro ciclo de oferta permanente dos blocos de partilha, cujo modelo de licitação visa regulamentar a exploração e produção da área do pré-sal. Esse processo tem como objetivo acelerar a venda dos blocos exploratórios do pré-sal, que tem como principal impacto, no curto prazo, elevar a arrecadação do governo via bônus de assinatura. Todavia, em contrapartida, a fim de aumentar a atração de investimentos para dessas áreas, o governo brasileiro tem diminuído o valor de bônus de assinatura e as exigências mínimas de excedente-óleo para o Estado.

A abertura desse ciclo de oferta permanente ocorreu em 08/08/2022, quando se inscreveram 13 empresas (Petrobras, BP, Shell, Chevron, CNODC, CNOOC, Petronas, TotalEnergies, Ecopetrol, Equinor, Qatar Petroleum, Sinopec e Petrogal ) para o certame, que deverão apresentar suas declarações de blocos de interesse até 10/10/2022. A resolução 26/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu que estariam em regime de oferta permanente 11 blocos do polígono do pré-sal, e posteriormente mais um foi incluído, para os quais foram estabelecidos os respectivos bônus de assinatura e alíquota mínima de excedente-óleo para a União.

Entre os blocos colocados no leilão, a Petrobras já informou à ANP que vai exercer seu direito de preferência para adquirir, no mínimo, 30% dos campos de Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário quando da quinta rodada de licitação dos blocos do pré-sal, não tendo exercido o mesmo ao final do leilão. Resta confirmar se ela manterá essa posição.

A oferta permanente foi implantada pela ANP a partir da edição da resolução 17/2017 do CNPE que adotou essa nova forma de oferta de blocos para licitação de áreas com acumulações marginais. Posteriormente, por meio da resolução 27/2021, o CNPE definiu como preferencial, o sistema de oferta permanente para áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural em todas as bacias nacionais sob o regime de concessão. Por fim, a resolução 26/2021, publicada depois da 27, que estendeu a licitação permanente ao polígono do pré-sal, definindo o primeiro grupo dos blocos desta área que estariam em regime de oferta permanente.

Mas, o que diferencia o ciclo de rodada permanente das demais rodadas de licitação de blocos de exploração conduzidas pela ANP? No modelo anterior, os blocos eram colocados em licitação e a empresas definiam suas estratégias para participação nos leilões. Entre os anos de 1999 e 2021, foram realizadas 16 rodadas de licitação para blocos sob o regime de concessão, tendo sido ofertados 4.791 blocos, dos quais foram concedidos 1.022 (21,33% do total ofertado). No regime de partilha de produção foram conduzidos 6 certames de licitação, com a oferta de 22 blocos e o arremate de 15 (taxa de sucesso de 68%).

No modelo de rodada permanente, o bloco só é colocado na licitação final se alguma empresa ou consórcio de empresas apresentar declaração de interesse pela área. Uma vez apresentada a declaração de interesse e sendo a mesma aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP, a realização da seção pública de apresentação de ofertas ocorre em até 120 dias, com a participação das empresas pré-inscritas. Em outras palavras, a partir de um portifólio inicial disponibilizado pelo CNPE/ANP, são as empresas que definem as áreas que irão efetivamente a venda. Se não houver manifestação de interesse por determinada área, esta não é colocada no leilão. Com isso, diminui muito o risco de uma área ser oferecida em licitação e nenhuma empresa apresentar proposta.

Já foram realizados dois ciclos de rodada permanente para os campos sob o regime de concessão e um terceiro está em andamento. Como mencionado, agora está em desenvolvimento o primeiro ciclo para o regime de partilha. O quadro a seguir apresenta os parâmetros econômicos básicos definidos pelo CNPE para cada bloco disponível para o primeiro ciclo de rodada permanente dos blocos de partilha e informações sobre esses parâmetros em rodadas anteriores, se este bloco já foi colocado à venda, mas não recebeu proposta.

Como se pode observar acima, para as cinco áreas que foram ofertadas na quarta ou quinta rodada de licitações de blocos do pré-sal, houve uma redução considerável no bônus a ser pago ao Estado brasileiro pela empresa/consórcio de empresas que vencer o leilão (98,4% no caso do Bloco Bumerangue, localizado na Bacia de Santos e com modelo exploratório classificado de elevado potencial, por exemplo). Mesmo comportamento se observou na parcela da União no óleo excedente, exceção do bloco Itaimbezinho. Ou seja, de forma geral, o excedente-óleo nos ciclos de oferta permanente é significativamente menor do que nas licitações de partilha de produção. Esta não é a primeira vez que o governo federal reduziu o valor tanto do bônus quanto do óleo excedente em campos do pré-sal, o que ocorreu, também, nas vendas do excedente da cessão onerosa dos campos de Sépia e Atapu.

Não há dúvida que o modelo de licitação permanente vai ser mais eficiente que o modelo anterior, uma vez que a oferta da área só é confirmada se tiver interessado(s). Por outro lado, os valores dos bônus de assinatura e a participação da União no óleo excedente caíram em relação aos leilões anteriores e ficaram muito aquém do potencial de produção do polígono do pré-sal, onde os estudos apontam que a taxa de sucesso dos campos perfurados está acima de 80%, quando a média mundial é de 15%. Soma-se a baixa arrecadação da União, os baixos índices de conteúdo local previstos para o leilão.

De um modo geral, o executivo federal vem se apoiando na indústria do óleo e gás para aumentar sua arrecadação no curto prazo, necessidade amplificada por conta das medidas eleitoreiras adotadas pelo governo, em detrimento de uma renda maior do Estado no médio/longo prazo. Foi assim com a segunda rodada de leilões do excedente da cessão onerosa, com o pagamento de dividendos bilionários por parte da Petrobras em detrimento dos investimentos da empresa e agora se repete com o primeiro ciclo de rodada permanente dos campos do pré-sal.

Sendo assim, qual o sentido de acelerar os leilões destes campos por meio da redução do potencial de arrecadação do Estado e do conteúdo nacional? A exploração das gigantescas reservas do pré-sal deveria estar sendo utilizada para potencializar a geração de riqueza para a sociedade, que pela legislação que estabeleceu o regime de partilha no Brasil deveria estar sendo investida em saúde e educação; fomentar a indústria nacional; criar mais e melhores empregos; e promover o aumento da renda da classe trabalhadora. Mas não é isso que tem se observado.

Sobre o autor: Henrique Jäger é economista, formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFFRJ), presidiu a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e é pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep).

 

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