Artigo Exclusivo

O PL 576/21 e as Eólicas Offshore, por Paulo Valois, Arthur Mello, Aléxia Cristina Luiz e Maria Antonia Herculano Rocha

Redação TN Petróleo/Assessoria
08/07/2022 12:11
O PL 576/21 e as Eólicas Offshore, por Paulo Valois, Arthur Mello, Aléxia Cristina Luiz e Maria Antonia Herculano Rocha Imagem: Divulgação Visualizações: 3151

O Projeto de Lei nº 576 de 2021 ("PL 576/21"), de iniciativa do Senador Jean Paul Prates, tem por objetivo criar o marco legal para a exploração e o desenvolvimento da geração de energia a partir de fontes de instalação offshore. Em trâmite no Senado desde 24 de fevereiro de 2021, o PL 576/21 tem sua votação prevista para o segundo semestre deste ano.
 
O PL 576/21 estabelece também os princípios fundamentais para o desenvolvimento sustentável, a segurança energética e a redução das emissões de carbono.
 
O PL 576/21 prevê a outorga de autorizações para aproveitamento do potencial energético offshore através de dois regimes jurídicos distintos, a outorga planejada e a outorga independente.

 

Para o PL 576/21, a principal diferença entre os regimes de outorga reside no fato de que a exploração de projetos de menor escala de geração eólica será realizada mediante autorização, enquanto a concessão aplicar-se-á projetos de maior escala.
 
Na outorga planejada, a exploração da atividade de geração offshore ocorrerá em prismas pré-delimitados pelo poder concedente, que serão ofertados por meio de processo seletivo público de concorrência, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia - MME.
 
Já na outorga independente, a exploração de central geradora dar-se-á em prismas sugeridos por terceiros interessados, que, por sua conta e risco, apresentarão à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estudos para posterior chamada pública e avaliação das áreas.

O PL 576/21 proíbe a constituição de prismas em áreas sob regime de concessão ou de partilha de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ou sob regime de cessão onerosa, em rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou em áreas protegidas pela legislação ambiental.
 
O PL 576/21 prevê o pagamento de participações governamentais pelo uso e exploração das áreas offshore, a saber: bônus de assinatura; aluguel pela ocupação ou retenção de área; e participação proporcional, a ser paga mensalmente, a partir da data de entrada em operação comercial do respectivo projeto, em montante correspondente a 5% da energia efetivamente gerada e comercializada no prisma energético.
 
Têm-se como justificativas para o PL 576/21 (i) o estímulo à geração de energia elétrica a partir de fonte eólica, como um dos vetores da nova matriz energética mundial; (ii) a busca pela diversificação da matriz energética após a crise de 2001; (iii) o movimento internacional em prol da geração de energia sustentável; e (iv) a maior capacidade de geração de energia elétrica pela fonte eólica offshore em comparação com a onshore.  
 
Todavia, vale mencionar que o objeto do PL 576/21 conflita de certa maneira com o Decreto nº 10.946/22, baixado pelo Poder Executivo em 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a cessão de espaços físicos e o aproveitamento de recursos naturais para geração elétrica offshore, prevendo os procedimentos de cessão planejada e da cessão independente.
 
A nosso ver, o referido Decreto nº 10.946/22 pode gerar insegurança jurídica ao tratar do mesmo tema do PL 576/21, além de ser um instrumento jurídico precário do ponto de vista hierárquico da legislação.
 
Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 576/21 deverá ser apensado a outros dois textos que já tratam do assunto:
 
(a) O Projeto de Lei nº 3.655/21, que pretende disciplinar as outorgas de autorização para a exploração de centrais geradoras eólicas offshore; e
 
(b) O Projeto de Lei nº 11.247/18, que dispõe sobre o desenvolvimento da energia elétrica a partir de fonte eólica em águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
 
Além disso, o PL 576/21 ainda deverá passar por mudanças antes de ser submetido à sanção presidencial. Em parecer legislativo divulgado no dia 1º de julho, o relator do PL 576/21, Carlos Portinho, propôs a redução da alíquota de participação proporcional de 5% para 2%.
 
Não resta dúvida de que as discussões sobre o marco legal de exploração eólica offshore são oportunas para permitir o ingresso de investimentos no segmento.

Sobre os autores: Paulo Valois, Arthur Mello, Aléxia Cristina Luiz e Maria Antonia Herculano Rocha, do escritório Schmidt Valois Advogados.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Petrobras
Brasil avança para atender demanda de combustível susten...
29/12/25
Leilão
Petrobras coloca em leilão online as plataformas P-26 e P-19
29/12/25
Automação
A capacitação da tripulação e a conectividade são os ver...
29/12/25
Royalties
Valores referentes à produção de outubro para contratos ...
24/12/25
PD&I
ANP aprimora documentos relativos a investimentos da Clá...
23/12/25
CBios
RenovaBio: prazo para aposentadoria de CBIOS por distrib...
23/12/25
GNV
Sindirepa aguarda redução no preço do GNV para o início ...
23/12/25
Apoio Offshore
OceanPact firma contrato de cerca de meio bilhão de reai...
23/12/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras debatem infraestrutura e ...
23/12/25
Drilling
Foresea é eleita a melhor operadora de sondas pela 4ª ve...
22/12/25
Certificação
MODEC celebra 10 anos da certificação de SPIE
22/12/25
Pré-Sal
ANP autoriza início das operações do FPSO P-78 no campo ...
22/12/25
IBP
Congresso Nacional fortalece papel da ANP
22/12/25
E&P
Investimento para o desenvolvimento do projeto Sergipe Á...
19/12/25
Bahia Oil & Gas Energy
Bahia Oil & Gas Energy abre inscrições para atividades t...
19/12/25
PPSA
Produção em regime de partilha ultrapassa 1,5 milhão de ...
19/12/25
Petroquímica
Petrobras assina novos contratos de longo prazo com a Br...
19/12/25
Energia Eólica
ENGIE inicia operação comercial total do Conjunto Eólico...
18/12/25
Parceria
Energia renovável no Brasil: Petrobras e Lightsource bp ...
18/12/25
Biorrefinaria
Inpasa anuncia nova biorrefinaria em Rondonópolis (MT) e...
18/12/25
iBEM26
Startup Day vai mostrar tendências e inovações do setor ...
17/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.