Redação TN Petróleo/Assessoria Schmidt,Valois, Miranda, Ferreira &Agel
Como é de pleno conhecimento, as agências reguladoras foram criadas no âmbito da Reforma do Estado Brasileiro levadas a efeito no ido dos anos 90, com o objetivo maior de alterar o regime de estado intervencionista para o estado regulador, já adotados por outros países, tendo em vista, em especial, a expansão das atividades produtivas advinda da evolução tecnológica e industrial bem como o processo acelerado da chamada globalização.
Na criação desse novo Estado Regulador considerava-se o surgimento de setores da economia, altamente especializados e independentes de intervenção hierárquica política e administrativa, dos demais órgãos da Administração Pública. Como previsto na sua concepção, as agências gozariam de total independência política de seus gestores, cuja nomeação dependeria de suas capacidades técnicas, amplamente comprovadas, independência financeira e normativa, sem qualquer interferência do Poder Executivo ou Legislativo.
A criação e implementação das agências reguladoras foi uma iniciativa relevante que promoveu resultados positivos imediatos, principalmente na atração de investimentos estrangeiros e nacionais, em todas as áreas da economia o que veio, inclusive, a fortalecer o parque nacional de bens e serviços da indústria nacional.
Enquanto isso, através de concursos públicos, foram admitidos técnicos de excelente formação em diferentes áreas de atuação, podendo se afirmar, sem dúvida, que as agências reguladoras hoje estão plenamente capacitadas a exercerem seus papeis de agentes reguladores e implementadores de políticas públicas, na forma definida por lei e nas normas legais e regulamentos, elaborados após estudo do mercado brasileiro existente e das melhores práticas das indústrias adotadas no mundo.
Evidente que com o passar dos anos houve mudanças necessárias tanto nas legislações como nas normas regulatórias, com o objetivo de adaptá-las ao desenvolvimento dos setores econômicos. Porém, o que se nota é que, ao contrário do que se esperava, as agências reguladoras foram deixadas em plano inferior causando um vácuo no desenvolvimento das ações que visariam o crescimento dos setores econômicos e a atração de novos investimentos. Em primeiro lugar pela ausência de definições por parte do poder executivo e legislativo, e pela falta do fortalecimento dos órgãos ambientais; e em segundo lugar pela ausência da parceria e diálogo com os setores econômicos, no sentido de tomar conhecimento dos gargalos e das necessidades para o crescimento dos investimentos e principalmente, uma legislação infralegal robusta que atendesse as necessidades dos agentes econômicos.
Lamentavelmente, enquanto a expectativa dos agentes econômicos era a de aperfeiçoar os modelos das agências reguladoras, estamos assistindo a um verdadeiro desvio dos objetivos e das características inerentes a um ente regulador. Enquanto a lei é clara e objetiva no sentido de que a gestão de qualquer agência reguladora deveria ser dirigida por um profissional de cada área específica, com conhecimento e expertise sobre o setor a ser dirigido, o que acontece é simplesmente o contrário. As escolhas são objeto de interesses políticos, com poder de barganha e sem qualquer compromisso com o setor da economia que estarão sob sua gestão.
O que está sendo sugerido pelo governo é a criação de um órgão responsável pela supervisão e coordenação dos órgãos reguladores. A justificativa para tal seria prestar contas à sociedade, interação com os Ministérios na elaboração das normas infra legais, porém, acredita-se que o resultado de tal iniciativa acarretará a redução da autonomia das agências, com a competente perda da confiança dos investidores.
Na esperança de que a sensatez fale mais alto, e em respeito aos inúmeros agentes reguladores atuando com eficiência e conhecimento técnico, esperamos que o propósito das agências reguladores, seja mantido como sinalização positiva à economia do País, sob pena de fragilizar o ambiente regulatório além de causar prejuízo a possíveis novos investimentos.
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