Gás Natural

Introdução ao Novo Mercado de Gás Natural, por Janssen Murayama

Redação TN Petróleo/Assessoria Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados
16/06/2026 18:02
Introdução ao Novo Mercado de Gás Natural, por Janssen Murayama Imagem: Divulgação Visualizações: 290

A indústria de óleo e gás foi tradicionalmente organizada em três grandes segmentos: o upstream, correspondente à produção; o midstream, que abrangia a atividade de transporte; e o downstream, relacionado ao refino, à distribuição e ao consumo.

No entanto, a literatura mais recente tem gradualmente abandonado o termo midstream. Isso ocorre porque, atualmente, praticamente não existem agentes que atuem exclusivamente no transporte, a qual passou a ser um braço integrado da distribuição, sendo absorvida pelo downstream.

Dessa forma, hoje é mais comum a divisão da cadeia produtiva apenas entre upstream e downstream. Para fins deste estudo, analisaremos brevemente as etapas da produção, do escoamento, do processamento, do transporte e da distribuição do gás natural.

A produção de gás natural é a primeira etapa da cadeia, na qual o gás é extraído do reservatório geológico e trazido à superfície. Ela pode ser onshore (em terra) ou offshore (no mar) e, desde 1998, passou por um processo de descentralização. Com a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/97) e, posteriormente, com a Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), houve a abertura do mercado brasileiro, permitindo a entrada de novos agentes.

É importante mencionar que o aumento da produção de gás natural tende a viabilizar e até ampliar a própria produção de petróleo, na medida em que o aproveitamento adequado do gás associado reduz gargalos operacionais e econômicos da exploração petrolífera. Assim, a expansão da produção de gás natural não apenas agrega valor em si mesma, como também atua como elemento indutor do aumento sustentável da produção de petróleo.

A etapa seguinte, de grande relevância na cadeia, é o escoamento do gás, realizado por meio dos chamados gasodutos de escoamento. É importante destacar que escoamento não se confunde com transporte, embora ambos utilizem dutos como meio físico. 

Quando se busca retirar o gás de uma plataforma marítima, existem basicamente duas alternativas: utilizar o Sistema Integrado de Escoamento (SIE), que reúne diversas rotas de escoamento nas bacias de Santos e de Campos, ou construir um gasoduto próprio de escoamento.

Dada a quantidade de gás produzida em determinados campos, a construção de um gasoduto próprio pode fazer sentido financeiro, já que se trata de um investimento que tende a se pagar ao longo do tempo. 

Nesse contexto, diferentemente dos gasodutos de transporte, os dutos de escoamento normalmente pertencem aos próprios projetos de exploração e produção e estão diretamente vinculados aos poços produtores.

Na sequência, ocorre o processamento, que é a etapa responsável por especificar o gás: retira a água, os resíduos de petróleo e outros componentes indesejados, transformando-o em um produto que atende a parâmetros técnicos previamente definidos. É essa etapa que cria, de fato, o gás natural dentro das especificações necessárias para que ele possa ser transportado.

Historicamente, o processamento de gás natural era integralmente controlado pela Petrobras. Esse cenário começou a mudar mais recentemente, com o processo de desinvestimentos, mas, apesar desses movimentos, as unidades de processamento de gás natural ainda permanecem, em sua maioria, sob controle da Petrobras.

O transporte é realizado exclusivamente com gás já processado. Nos gasodutos de transporte, ingressa apenas o gás que passou previamente pela etapa de processamento.

Na etapa de transporte, destacam-se duas frentes relevantes, que correspondem ao ciclo de desenvolvimento do mercado de gás natural. A primeira diz respeito à movimentação de Gás Natural Liquefeito (GNL).

O GNL nada mais é do que gás natural já processado, submetido a temperaturas extremamente baixas e alta pressão, o que o transforma em estado líquido. Trata-se, portanto, de gás natural processado transformado em um modal líquido de transporte, o que permite a movimentação de volumes significativamente maiores.

Além disso, há uma infraestrutura de transporte associada à estocagem de gás natural. A estocagem ocorre em reservatórios subterrâneos, que podem ser cavernas naturais ou reservatórios de produção já depletados, isto é, exauridos. Nesses casos, injeta-se gás natural processado no subsolo para posterior retirada.

A estocagem funciona, em essência, como uma forma de armazenamento de gás natural em estado gasoso. Trata-se de uma modalidade logística que vem sendo desenvolvida e que impacta diretamente a etapa de transporte.

A última etapa da cadeia do gás natural é a distribuição, um segmento que ainda apresenta forte presença de monopólios estaduais. As distribuidoras de gás natural normalmente contam com participação do próprio Estado, de modo que cada unidade da Federação possui a sua distribuidora.

Nessa etapa, a atividade de distribuição é frequentemente delegada a um ente privado, seja por meio de concessão, seja pela constituição de uma empresa na qual, em regra, o governo estadual detém participação majoritária.

Por fim, é fundamental destacar um ponto essencial para a compreensão do setor: o desenvolvimento do mercado de gás natural depende diretamente da demanda. Trata-se de um sistema interdependente: o mercado brasileiro só crescerá à medida que a demanda por esse gás aumentar. Neste sentido, o foco atual recai sobre a proteção e o estímulo à demanda, pois quanto maior a demanda, maior será a produção de gás e, como consequência, também a produção de petróleo.

Sobre o autor: Janssen Murayama é Sócio fundador de Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados. Especialista tributarista, possui mais de 20 anos de experiência, tanto em contencioso quanto em consultoria tributária; é graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pós-graduado em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e mestre em Direito Tributário pela UERJ. Janssen é membro efetivo da Comissão de  Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundador e membro do Conselho Consultivo Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), além de autor e coordenador de livros e artigos científico-tributários e professor convidado do FGV Law Program.


 

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