Termelétricas

Vigência das diretrizes relativas a termelétricas a gás sem contrato é ampliada pelo MME

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
09/04/2021 11:44
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou ontem (08/04) a Portaria Normativa n° 5, de 5 de abril de 2021, que amplia até 30 de abril de 2022 a vigência das diretrizes estabelecidas na Portaria MME n° 504/2018. O normativo prevê a possibilidade do despacho temporário de usinas termelétricas a gás natural, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, sob determinadas condições.

A proposta é fruto de deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), conforme apreciado na 242ª Reunião Ordinária do CMSE, em 7 de dezembro de 2020.

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Essas diretrizes visam aumentar a oferta energética nos subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN), o que, eventualmente, poderá resultar na redução dos custos de operação do sistema, além de ampliar as possibilidades de comercialização de energia elétrica para os agentes setoriais, gerando renda e emprego, logo, movimentando a economia como um todo.

Além disso, conforme destacado pelo CMSE, essa é uma relevante medida, especialmente no contexto atual de condições hidrometeorológicas desfavoráveis e de baixos armazenamentos nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Nesse sentido, é necessária a adoção de medidas excepcionais para fazer frente ao atendimento à carga, à menor degradação dos armazenamentos dos reservatórios equivalentes das usinas hidrelétricas e manutenção da governabilidade das cascatas hidráulicas.

Dado o caráter emergencial e temporário, os empreendimentos poderão ter incluídos alguns custos fixos ao custo variável unitário de geração e não estarão sujeitos à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível. Os empreendimentos também não arcarão com as repercussões financeiras decorrentes de eventual rateio de inadimplência no mercado de curto prazo.

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