Redação TN Petróleo/Assessoria
A ZEG Biogás, subsidiária da ZEG Energias Renováveis S.A. e FSL Consultoria Empresarial Ltda., é uma empresa dedicada a oferecer uma solução ambientalmente vantajosa e comercialmente viável para substituir o uso do gás natural convencional e outros combustíveis fósseis como óleo diesel e GLP. A produção pode ser realizada a partir da captação e tratamento de biogás de aterros sanitários ou por meio da biodigestão de diferentes tipos de resíduos agroindustriais, como a vinhaça da cana de açúcar.
Esta Operação complementa a plataforma de produtos e serviços renováveis da VIBRA, reforçando a posição de relevância da Companhia no processo de transição e descarbonização da matriz energética brasileira, por meio da ampliação da oferta de energia mais limpa, renovável e sustentável. A ZEG Biogás tem potencial de atingir produção de mais de 2 milhões de m³/dia em até 5 anos.
A Operação se dará por meio de um aporte primário de R$ 30 milhões, no fechamento da operação, e uma parcela secundária de R$ 129,5 milhões, dando à Vibra a titularidade de 50% do capital da Zeg. A Vibra assume o compromisso de aportar até R$ 412 milhões no negócio ao longo dos próximos anos para execução de novos projetos de biogas/biometano, dos quais R$ 206 milhões seriam referentes à participação de 50% da Vibra e os outros R$ 206 milhões seriam aportados em nome dos demais sócios. Estes aportes serão condicionados à efetiva implantação dos projetos de expansão e observância de condições mínimas deatratividade estabelecidas em contrato para cada projeto.
A VIBRA negociou ainda Opções de Compras futuras, a valor de mercado, pelas quais poderá, na primeira Opção, ser titular de 70% das ações representativas do capital social da ZEG Biogás e, na segunda, ser titular da integralidade das ações da ZEG Biogás. A eventual aquisição do controle da ZEG Biogás, em decorrência do possível exercício dessas Opções, estará sujeita às devidas aprovações necessárias, como de autoridades governamentais, nos termos da regulação vigente, inclusive aprovação em Assembleia Geral da Companhia, caso necessário.
A efetiva conclusão da operação estará sujeita à verificação de determinadas condições precedentes,incluindo a obtenção da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
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