O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (22) a nova legislação que estabelece regras comuns para os mercados internos de eletricidade e gás natural, definindo três modelos diferentes de separação da propriedade.
Agência LusaO Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (22)a nova legislação que estabelece regras comuns para os mercados internos de eletricidade e gás natural, definindo três modelos diferentes de separação da propriedade.
O pacote legislativo, constituído por duas diretivas (leis comunitárias) e três regulamentos, visa abrir caminho à liberalização dos mercados do gás e eletricidade na União Europeia, reforçando simultaneamente os direitos dos consumidores.
Um dos pontos mais importantes deste "terceiro pacote legislativo" prende-se com as opções para a separação da propriedade no mercado comunitário da eletricidade e do gás natural, tendo a assembleia acrescentado um terceiro modelo aos dois contidos na proposta original da Comissão Europeia.
As opções foram adiantadas pelo executivo comunitário, a de separação efetiva da propriedade entre as redes e as atividades de produção e comercialização, e a de um operador de rede independente.
Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho (governos dos 27) introduziram uma terceira opção para os Estados-membros, a do operador de transporte independente, para o caso de o operador da rede de transporte fazer parte de uma empresa verticalmente integrada.
Autonomia
A terceira opção permite aos operadores de redes de transporte continuarem a fazer parte de empresas integradas, mas prevê regras detalhadas sobre a autonomia, a independência e o investimento.
Uma empresa de produção ou de comercialização poderá deter uma participação minoritária num operador de rede de transporte ou numa rede de transporte.
Outro dos aspectos importantes da nova legislação é o reforço dos direitos dos consumidores, com o novo pacote legislativo a prever que, se um cliente quiser mudar de fornecedor de gás ou eletricidade, essa mudança deve ser efetuada pelo operador em causa no prazo de três semanas.
A futura lei estipula que os clientes devem receber um apuramento de contas em seis semanas após a mudança de fornecedor. Além disso, está previsto o direito de obter todos os dados relevantes do consumo de energia, e especifica que, "caso os níveis contratados de qualidade do serviço não sejam atingidos", como faturamento impreciso e em atraso, os consumidores terão direito a indenizações ou reembolsos.
Mecanismo
De acordo com a nova legislação, deve ser instituído um mecanismo independente, como um provedor para a energia ou um organismo de defesa do consumidor, para o tratamento eficiente das reclamações e a resolução de processos.
O pacote energético prevê finalmente a criação de uma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, que apresentará orientações não vinculativas, bem como a criação de uma rede europeia dos operadores das redes de transporte de eletricidade (a Reort para a eletricidade) e de uma rede europeia dos operadores das redes de transporte de gás (a Reort para o gás).
Fale Conosco
22