Decisão

Tribunal livra Petrobras de indenização milionária

Estatal não terá mais que pagar R$ 500 mi a seis usinas de álcool.

Valor Econômico
10/07/2013 14:23
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) livrou a Petrobras do pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 500 milhões. O valor deveria ser pago a seis usinas de álcool e açúcar de Alagoas, que haviam vencido a companhia em outra ação. As usinas alegam prejuízos financeiros com o fato de a Petrobras ter desistido de comprar créditos-prêmio do IPI.
O incentivo discutido na ação foi criado por meio do Decreto-Lei nº 491, de 1969, e beneficiava os exportadores. A norma concedia uma espécie de bônus de até 15% do valor da mercadoria exportada, que poderia ser compensado com valores a serem pagos do próprio IPI ou de outros impostos. Em 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, porém, que os créditos foram extintos em 5 de outubro de 1990.
Com a desistência da Petrobras, as usinas Triunfo Agro Industrial, Usina Santa Clotilde, Industrial Porto Rico, Usina Cansanção de Sinimbu, Copertrading Comércio Exportação e Importação e Usinas Reunidas Seresta ajuizaram uma ação por perdas e danos em 2000. Alegavam que, após o cancelamento do contrato de venda de créditos-prêmio do IPI, tiveram que repassar os benefícios a terceiros, com deságio.
A Petrobras chegou a ser condenada pelo TJ-RJ em 2010, mas antes de o valor ser efetivamente pago, a companhia obteve liminar do Órgão Especial do TJ-RJ determinando a suspensão do pagamento até a discussão do mérito. O caso voltou segunda-feira à Corte, que decidiu a favor da Petrobras.
A maioria dos magistrados acatou a tese levantada no processo pela companhia. Ela alega que os créditos "recusados" seriam de 1992. Dessa forma, de acordo com o STF, não teriam mais validade.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) livrou a Petrobras do pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 500 milhões. O valor deveria ser pago a seis usinas de álcool e açúcar de Alagoas, que haviam vencido a companhia em outra ação. As usinas alegam prejuízos financeiros com o fato de a Petrobras ter desistido de comprar créditos-prêmio do IPI.


O incentivo discutido na ação foi criado por meio do Decreto-Lei nº 491, de 1969, e beneficiava os exportadores. A norma concedia uma espécie de bônus de até 15% do valor da mercadoria exportada, que poderia ser compensado com valores a serem pagos do próprio IPI ou de outros impostos. Em 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, porém, que os créditos foram extintos em 5 de outubro de 1990.


Com a desistência da Petrobras, as usinas Triunfo Agro Industrial, Usina Santa Clotilde, Industrial Porto Rico, Usina Cansanção de Sinimbu, Copertrading Comércio Exportação e Importação e Usinas Reunidas Seresta ajuizaram uma ação por perdas e danos em 2000. Alegavam que, após o cancelamento do contrato de venda de créditos-prêmio do IPI, tiveram que repassar os benefícios a terceiros, com deságio.


A Petrobras chegou a ser condenada pelo TJ-RJ em 2010, mas antes de o valor ser efetivamente pago, a companhia obteve liminar do Órgão Especial do TJ-RJ determinando a suspensão do pagamento até a discussão do mérito. O caso voltou segunda-feira à Corte, que decidiu a favor da Petrobras.


A maioria dos magistrados acatou a tese levantada no processo pela companhia. Ela alega que os créditos "recusados" seriam de 1992. Dessa forma, de acordo com o STF, não teriam mais validade.

 

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