Juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, entende que com os longos prazos de isenção tributária do Repetro não há importação temporária. Na prática a importação é definitiva e, portanto, pode sofrer incidência de ICMS.
RedaçãoO juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Capital, João Luiz Amorim Franco, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por petroleiras estrangeiras estabelecidas no Brasil, solicitando a ilegabilidade da Lei Valentim. A lei determina a cobrança de 18% de ICMS sobre bens e serviços no setor de petróleo, mesmo importados temporariamente.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelas empresas petrolíferas Shell, Seapos, Texaco, Kerr-Mcgee, Statoil e Devon Energy contra a chamada Lei Valentin (Lei n.º 3.851/02), conforme informou em nota o Governo Estadual do Rio. "Essa é uma vitória marcante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que provou à justiça o direito do governo do estado do Rio de Janeiro de cobrar o ICMS nas importações e admissões temporárias destinadas à indústria do petróleo", afirmou o secretário de Energia, Indústria Naval e Petróleo, Wagner Victer.
A decisão do juiz do TJ praticamente revoga o regime especial para o setor do petróleo conhecido como Repetro. O juiz entende que como os impostos federais do Repetro são concedidos durante 20 anos e este é o mesmo período de vida útil dos equipamentos e componentes, na verdade a devolução do bem só ocorre após sua obsolescência. Portanto, não há importação temporária, mas definitiva e que pode, portanto, ser tributada pelo ICMS.
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