Campo de Frade

TRF da 2ª Região nega liminar para suspender atividades da Chevron no Brasil

No entendimento do desembargador Guilherme Diefenthaeler, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública. De acordo com o magistrado, a ANP foi criada para regular as atividades do setor. A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado u

Agência Brasil
12/04/2012 12:38
Visualizações: 111 (0) (0) (0) (0)
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) objetivando a suspensão das atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil.

A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro e requeria a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem, nos termos do pedido, geraria multa diária de R$ 500 milhões para as empresas.

A primeira instância já havia negado a liminar e, por conta disso, o Ministério Público Federal apresentou agravo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de 2,4 mil barris de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido “em razão de operações de perfuração mal executadas”.

Guilherme Diefenthaeler justificou sua decisão lembrando que a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para regular as atividades do setor.

No entendimento do magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública: "Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade, inclusive criminal", disse.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Combustíveis
Etanol registra alta na última semana de julho, aponta C...
04/08/25
Contratos
Oil States consegue novos contratos com a Petrobras
01/08/25
Santa Catarina
SCGÁS garante fornecimento de gás natural em Santa Catarina
01/08/25
Gás Natural
Algás amplia a interiorização do Gás Natural com rede pi...
01/08/25
Energia Elétrica
ONS divulga resultado do 2º Mecanismo Competitivo para c...
01/08/25
Gás Natural
Gasmig reduz tarifas de gás natural para indústrias e ve...
01/08/25
Evento
O principal congresso de END & Inspeção da América Latin...
01/08/25
Brasil
Governo Trump isenta petróleo e derivados de nova tarifa...
01/08/25
Combustíveis
ANP retoma Programa de Monitoramento da Qualidade dos Co...
01/08/25
Evento
Conferência Internacional de Energias Inteligentes acont...
01/08/25
Pré-Sal
MODEC celebra 15 e 10 anos dos FPSOs MV20 e MV26
31/07/25
Biodiesel
Produção de biodiesel em MT sobe 4,64% em junho no compa...
31/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe Oil & Gas 2025 reforça protagonismo do estado na...
31/07/25
Acordo
Assinado acordo de leniência com empresas de energia e i...
31/07/25
Evento
Congresso da FIEE debate segurança energética em cenário...
31/07/25
Rio Grande do Sul
Sindienergia-RS e Países Baixos fortalecem conexões para...
30/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Comquality é destaque em Painel sobre segurança de Proce...
30/07/25
Evento
Fenasucro & Agrocana promove debates sobre o futuro da m...
30/07/25
Resultado
Produção de petróleo e gás natural da Petrobras aumenta 5%
30/07/25
Refino
Com investimento de R$ 490 milhões, Refinaria de Cubatão...
30/07/25
Firjan
Em Brasília para tratar do tarifaço, Firjan se reúne com...
30/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22