Indústria Naval

Transpetro dá mais 30 dias para EAS concluir negociações com grupo japonês

Estaleiro negocia com o Grupo IHI Marine United.

Redação
31/08/2012 12:46
Transpetro dá mais 30 dias para EAS concluir negociações com grupo japonês Imagem: Divulgação Visualizações: 307 (0) (0) (0) (0)

 

Em nota divulgada na noite de quinta-feira (30), a Transpetro informou que prorrogou, por até 30 dias, a suspensão dos Contratos de Compra e Venda de navios com o Estaleiro Atlântico Sul (EAS). Os navios que tiveram os contratos suspensos pela subsidiária de logística da Petrobras fazem parte de um lote de 22 embarcações com contratos de construção no valor total de R$ 7 bilhões.
No final de junho, o estaleiro fechou acordo de consultoria com o grupo japonês IHI Marine United (IHIMU), divisão de construção naval "offshore da" Ishikawajima-Harima Heavy Industries, e agora define a participação societária.
Segundo a nota, o prazo maior é "para a conclusão das negociações em curso, mantidas todas as suas prerrogativas no que se refere à rescisão dos contratos e sanções contratuais cabíveis caso o prazo não seja cumprido".

 

Em nota divulgada na noite de quinta-feira (30), a Transpetro informou que prorrogou, por até 30 dias, a suspensão dos Contratos de Compra e Venda de navios com o Estaleiro Atlântico Sul (EAS). Os navios que tiveram os contratos suspensos pela subsidiária de logística da Petrobras fazem parte de um lote de 22 embarcações com contratos de construção no valor total de R$ 7 bilhões.

 

No final de junho, o estaleiro fechou parceria tecnológica com o grupo japonês IHI Marine United (IHIMU), divisão de construção naval "offshore da" Ishikawajima-Harima Heavy Industries, e agora define a participação societária. A IHIMU será o chamado consultant shipyard (estaleiro consultor) do estaleiro e prestará serviços de consultoria técnica de operações para todas as embarcações produzidas, incluindo drill ships (navios sondas).

 

Segundo a nota, o prazo maior é "para a conclusão das negociações em curso, mantidas todas as suas prerrogativas no que se refere à rescisão dos contratos e sanções contratuais cabíveis caso o prazo não seja cumprido".

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