ANP

Transmissão do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP)

Redação TN Petróleo/Agência ANP
21/10/2025 11:14
Transmissão do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP) Imagem: Divulgação Visualizações: 201

A ANP realizará amanhã (22/10) a sessão pública do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). O evento ocorrerá a partir das 10h e terá transmissão ao vivo pelo canal da ANP no YouTubehttps://www.youtube.com/user/ANPgovbr.

No 3º Ciclo da OPP, estão em oferta os seguintes blocos, localizados no Polígono do Pré-Sal: Esmeralda e Ametista, na Bacia de Santos; e Citrino, Itaimbezinho, Ônix, Larimar e Jaspe, na Bacia de Campos.

Quinze empresas estão aptas a participar do 3º Ciclo da OPP e, portanto, poderão apresentar ofertas no dia da sessão pública.

Recentemente, a ANP aperfeiçoou o edital da OPP, buscando mais atratividade ao leilão. Como resultado, no 3º Ciclo há, pela primeira vez, empresas independentes inscritas, além das grandes petroleiras.

A Petrobras exerceu o direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 06/2024. O direito de preferência da estatal em blocos do Polígono do Pré-Sal é disciplinado pela Lei nº 12.351/2010 e pelo Decreto Federal nº 9.041/2017.

Veja mais informações sobre o 3º Ciclo da OPP: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/3o-ciclo-da-oferta-permanente-partilha/3o-ciclo-da-oferta-permanente-partilha

Como funciona a Oferta Permanente de Partilha (OPP) e a importância do excedente em óleo

Na OPP, são oferecidos blocos exploratórios localizados no Polígono do Pré-Sal e outras áreas consideradas estratégicas pelo CNPE. 

No regime de partilha, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado à União – o chamado "percentual do excedente em óleo".  Assim, a empresa contratada tem direito a parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada custo em óleo, e o excedente é dividido entre a União e a empresa.

O percentual desse excedente que será destinado à União é ofertado pelas licitantes que participam de um ciclo da OPP, para cada bloco, a partir de um mínimo definido no edital. A empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual será a vencedora e arrematará o bloco.

Como, na OPP, o bônus de assinatura (valor em dinheiro pago pelas licitantes vencedoras e previsto no edital) é fixo, as ofertas vencedoras serão as que apresentarem o maior percentual em "excedente em óleo", a partir dos valores mínimos previstos no edital.

A parte do petróleo destinada à União pelos contratos de partilha é leiloada pela Pré-Sal Petróleo, a PPSA. No último leilão da PPSA, em junho de 2025, foram vendidos 74,5 milhões de barris de petróleo, o que significa arrecadação de cerca de R$ 28 bilhões para os cofres públicos em dois anos.

Saiba mais sobre o regime de partilha: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/entenda-as-rodadas/os-regimes-de-concessao-e-de-partilha

O Pré-Sal e a transição energética

Os leilões da OPP integram o processo de diversificação energética para uma economia de baixo carbono, por três motivos:

- A produção no Pré-Sal tem menor pegada de carbono em relação à média mundial;

- Os contratos preveem medidas para reduzir a intensidade de carbono nas atividades de exploração e produção;

- Uma cláusula dos contratos determina investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), sendo que, atualmente, grande parte é aplicada em projetos relacionados à transição energética. 

Além disso, a realização de mais um ciclo da OPP contribui para o atendimento à demanda por energia acessível, fundamental para o crescimento econômico do país e para a população.

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

As empresas inscritas podem apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, para um ou mais setores de blocos disponíveis no edital. Uma vez aprovada essa declaração pela Comissão Especial de Licitação (CEL), é aberto um ciclo da Oferta Permanente.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).

Saiba mais sobre Oferta Permanente: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/oferta-permanente

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